PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 20/2011
do Vereador Aurélio Miguel (PR)
Susta os efeitos, em todos os seus termos, do artigo 4º do Decreto nº 52.066, de 30 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R ETA:
Art. 1º Fica sustado, em todos os seus termos, os efeitos do art. 4º do Decreto nº 52.066, de 30 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da Cidade em 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Às Comissões competentes.