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PROJETO DECRETO LEGISLATIVO EXECUTIVO Nº 110 de 2 de Novembro de 2005

APROVA PARA A DIRETORIA EXECUTIVA DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO - EMURB OS NOMES DOS SRS. MARCO AURELIO NICOLAU COSTA E RAUL DAVID DO VALLE JUNIOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA)

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 110/2005

da Comissão de Constituição e Justiça

"Aprova para a Diretoria Executiva da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB os nomes dos Srs. Marco Aurélio Nicolau Costa e Raul David do Valle Júnior, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados os nomes dos Srs. Marco Aurélio Nicolau Costa, para a Presidência, e Raul David do Valle Júnior, para a Diretoria de Projetos e Intervenções Urbanas, da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, nos termos do art. 8º, § 3º, da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, assim renumerado pela Lei nº 8.306, de 16 de outubro de 1975, bem como do § 3º, do art. 10, dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, com a nova redação conferida pelo Decreto nº 29.902, de 11 de julho de 1991.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, 26/10/05 Às Comissões competentes."

Alterações

DG 54/09(CAMARA)-APROVA O PD