PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 105/13
dos Vereadores José Américo (PT), George Hato (PMDB), Juliana Cardoso (PT), Conte Lopes (PTB), Donato (PT), Alfredinho (PT), Arselino Tatto (PT), Vavá (PT), Nabil Bonduki (PT), Paulo Fiorilo (PT), Senival Moura (PT), Calvo (PMDB), Laércio Benko (PHS), Toninho Vespoli (PSOL), Jair Tatto (PT), Reis (PT), Marquito (PTB), Ricardo Nunes (PMDB), Orlando Silva (PC do B) e Wadih Mutran (PP)
Dispõe sobre a aprovação da indicação do Sr. JOÃO ANTONIO DA SILVA FILHO para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a indicação pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos dos arts. 50, II, e 21 das Disposições Gerais Transitórias, ambos da Lei Orgânica do Município, do Sr. JOÃO ANTONIO DA SILVA FILHO, cujo currículo e documentos exigidos por Lei constituem Anexo Único, parte integrante deste Decreto Legislativo, para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, na vaga deixada pelo Conselheiro Eurípedes Sales, em decorrência de sua aposentadoria, conforme publicação na imprensa oficial de 18 de dezembro de 2013.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem o intuito de apresentar a indicação do Senhor JOÃO ANTONIO DA SILVA FILHO para o cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas do Município de São Paulo, para preencher a vaga deixada pelo Conselheiro Eurípedes Sales em decorrência de sua aposentadoria, conforme publicação na imprensa oficial de 18 de dezembro de 2013.
Entendemos que o indicado preenche os requisitos do art. 49 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e que se trata de pessoa detentora de inquestionável idoneidade moral, ilibada reputação, competência, experiência profissional e que detém notórios conhecimentos em área que o habilita ao pleno desenvolvimento das atividades do cargo, conforme documentação que acompanha este projeto.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação da indicação proposta.
REQUERIMENTOS RECEBIDOS PARA PUBLICAÇÃO
REQUERIMENTO 08-00049/2013
Requer a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, com base no artigo 33 da Lei Orgânica do Município, para averiguar irregularidades no recolhimento do ISS e do IPTU no Município de São Paulo e dá outras providências.
CONSIDERANDO as recentes denúncias de fraude no recolhimento do ISS e do IPTU, praticados por agentes públicos e empresas privadas, amplamente divulgadas nos meios de comunicação, que estimam um rombo de meio bilhão de reais aos cofres públicos.
CONSIDERANDO a importância desta Casa em defender, acima de tudo, o interesse público e responder aos anseios da população que nos delegou autoridade para representá-la.
CONSIDERANDO ser dever do Poder Público Municipal ordenar o pleno, desenvolvimento das funções sociais e garantir o bem estar dos seus habitantes, respeitando os princípios que norteiam a administração pública, coibindo atos lesivos â manutenção de nossas instituições.
CONSIDERANDO que uma das funções desta Casa Legislativa, no exercício do controle externo, é a fiscalização do Poder Executivo.
REQUEIRO com fundamento no inciso VIII do art. 14 e no art. 33 da Lei Orgânica do Município e nos arts. 90 e seguintes do Regimento Interno, a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por 7 (sete) membros e prazo de funcionamento de 120 (cento e vinte) dias, com a finalidade de apurar irregularidades praticadas por auditores fiscais, funcionários públicos e empresários envolvidos no pagamento de propinas e de sonegação de Imposto Sobre Serviços - ISS e o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no Município de São Paulo.
Natalini (PV)
Vereador
REQUERIMENTO 08-00050/2013
Considerando que os serviços de call center da Prefeitura de São Paulo (156) é atualmente executado pela empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda;
Considerando que de 2006 à 2013 foram pagos à Call Tecnologia mais de 186,8 milhões de reais e que está previsto para 2013 alcançar o montante de R$ 73.695.500,00 em pagamentos da Secretaria de Comunicação à referida empresa;
Considerando que houve um aumento substancial no decorrer dos contratos, sendo que a média paga nos exercícios de 2003 à 2005 com o contrato de call center era de cerca de R$ 8 milhões/ano (1° contrato empresa ATENTO), passando para uma média de R$ 16 milhões/ano nos exercícios de 2006 a 2010 (2° contrato empresa CALL), saltando, por fim, a uma média de cerca de R$ 60 milhões/ano nos exercícios de 2011 a 2013 (3° contrato empresa CALL).
Considerando que em vídeo de 2009, o empresário José Celso Gontijo aparece entregando dinheiro ao operador do esquema do mensalão do DEM, Durval Barbosa, e que segundo as investigações, Gontijo é apontado como sócio da empresa Cail Tecnologia que mantinha contratos com órgãos públicos do Distrito Federal sendo que Barbosa o acusa de pagar propina de forma regular e contínua 1;
Considerando que embora tenha existido aumento substancial dos recursos dispendidos aos contratos, as reclamações sobre os serviços continuam a existir, conforme evidenciado nos documentos anexos;
Requeiro, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do artigo 91 da Resolução n° 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Casa, a instauração de Comissão Parlamentar de inquérito CPI, a ser integrada por 09 (nove) membros, com duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável na forma regimental, com a finalidade de investigar o aumento significante dos recursos dispendidos no contrato com a CALL TECNOLOGIA para a execução do serviço de 156 prestado à Prefeitura Municipal de São Paulo, sem a contrapartida na melhoria do serviço.
Adilson Amadeu (PTB)
Vereador
REQUERIMENTO 08-00051/2013
Considerando que de 2005 à 2012 foram firmados diversos convênios entre Prefeitura de São Paulo e Metrô que previam repasse financeiro na ordem de R$ 1,975 bilhão, sendo R$ 1,275 bilhão de recursos do tesouro e R$ 700 milhões de recursos de operações urbanas;
Considerando que, desse montante conveniado, foram repassados efetivamente pela Prefeitura R$ 520 milhões de recursos do tesouro (Linha 02 - Verde; Linha 05 - Lilás; Linha 06 Laranja) e R$ 455 milhões de recursos de operação urbana (Op. Urbana Faria Lima/Linha 04 - Amarela e Op. Urbana Água Espraiada/Linha 05 Lilás/Linha 17 - Ouro);
Considerando que os termos dos convênios, na maioria das vezes, são genéricos e que há pouca publicidade, tanto por parte da Prefeitura de São Paulo quanto pelo Metrô, das prestações de contas desses convênios, de forma a ser impossível verificar onde e como foram, de fato, aplicados estes recursos repassados;
Considerando que a Companhia do Metropolitano de São Paulo vem enfrentando diversas denúncias de irregularidades em seus processos licitatórios, em especial o de formação de cartel;
Considerando que alguns desses convênios ainda preveem repasse de recursos e muitos possuem saldo em conta, incluindo rendimentos, aguardando a efetiva aplicação pelo Metrô;
Requeiro, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do artigo 91 da Resolução n° 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Casa, a instauração de Comissão Parlamentar de inquérito CPI, a ser integrada por 09 (nove) membros, com duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável na forma regimental, com a finalidade de investigar a aplicação dos investimentos realizados pelo Município de São Paulo na Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ, de 2005 à 2012.
Paulo Fiorilo (PT)
Vereador
REQUERIMENTO 06-00002/2014
CONSIDERANDO a notícia veiculada no Jornal O Estado de São Paulo do dia 31 de janeiro de 2014 intitulada Áreas públicas são exploradas comercialmente por times de várzea em São Paulo, em anexo, segundo a qual o atual modelo de gestão em vigor desde 1980 não tem quase nenhuma supervisão da Prefeitura, havendo brechas legais que permitem a exploração dos espaços pelas associações encarregadas de sua gestão e times de futebol de várzea, que alugam campos de futebol society com bar para a realização de campeonatos fechados, shows de samba e churrascos e cobram mensalidades dos jovens da periferia para sua utilização;
CONSIDERANDO, ainda, que embora os Clubes da Comunidade, nos termos da Lei n° 13.718/04, sejam pessoas jurídicas de direito privado, devendo assumir a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, fato é que os espaços físicos por eles ocupados constituem bens públicos cedidos pela Prefeitura, a qual, nos termos noticiados vem investindo milhões na aplicação de grama sintética e reformas;
CONSIDERANDO que o principal objetivo dos Clubes da Comunidade seria o desenvolvimento do esporte comunitário concomitantemente ao seu aproveitamento pelo Poder Público, observada a prioridade para as escolas públicas de ensino básico (arts. 1° e 12, da Lei n°13.718/04);
CONSIDERANDO, por fim, a intenção veiculada na mídia do Prefeito Fernando Haddad de reassumir os CDCs para transformar alguns deles em rolezódromos para jovens e adolescentes realizarem bailes funk;
REQUEIRO, na forma regimental, com fundamento no art. 89, inciso III e no art. 99, ambos da Resolução n° 02/91, com as subseqüentes alterações (Consolidação do Regimento Interno) a constituição de COMISSÃO DE ESTUDOS PARA DEBATES E DISCUSSÕES SOBRE PROBLEMAS NA IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO DOS CLUBES DA COMUNIDADE HOJE EM VIGOR E PROPOSTAS PARA SUA ALTERAÇÃO.
Outrossim, requeiro que a comissão seja com posta por 7 (sete) membros.
Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2014.
PAULO FRANGE
Vereador
RETIFICAÇÃO DA SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
- No Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 25 de maio de 2013, pág. 89, 2ª coluna e seguinte, leia-se como segue e não como constou:
REQUERIMENTO 08-00007/2013
REQUER A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR A MOROSIDADE, A BUROCRACIA E ÀS RECENTES DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES PARA A CONCESSÃO DE ALVARÁS PARA CASAS NOTURNAS, BARES, RESTAURANTES, CASAS DE SHOW E SIMILARES NA CIDADE DE SÃO PAULO
Senhor Presidente:
Os vereadores que este subscrevem, pelo presente, vem mui respeitosamente requerer à Vossa Excelência, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e na forma do art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as denúncias relativas às facilitações e às denuncias de irregularidades que seriam necessárias para a concessão de alvarás para casas noturnas, bares, restaurantes, casas de show e similares neste município, fato este de relevante interesse para a vida pública e assegurador da ordem constitucional, legal, econômica e social do país.
JUSTIFICATIVA
Como é de conhecimento, o alvará é uma declaração do poder publico que tem por finalidade autorizar o regular funcionamento de empresas, comércios ou para realização de eventos, a ser emitido pela Prefeitura, através de seus respectivos órgãos.
Para a concessão, os responsáveis devem observar a legislação aplicável, uma vez que para sua concessão, mister se faz o preenchimento de diversos requisitos que são impostos pelo Poder Público.
Contudo, conforme dados divulgados pela Prefeitura de São Paulo, atualmente, à título de exemplificação, ternos 600 (seiscentas) casas noturnas a espera da emissão do referido documento, o que equivale a mais ou menos três vezes o total de casas similares regularizadas na Capital, de sorte que em alguns casos o empresário pode demorar até 4 (quatro) anos, para obter o referido documento.
O excesso de burocracia ira obtenção dos alvarás, por envolver matéria de interesse da população e do Município, deve ser apurado com que a burocracia esta atrasando o desenvolvimento da cidade.
Na realidade, a necessidade da investigação cinge-se em se atribuir quais os motivos da demora na concessão dos respectivos alvarás, se decorre de entraves na legislação, omissão dos órgãos públicos competentes, ou mesmo pela demora da Prefeitura em realizar as vistorias necessárias para concedê-los.
É por isso que chamamos; a atenção para o fato de, termos que instalar uma Comissão Parlamentar de inquérito, visando a investigação de tal fato determinado, no intuito de promover uma completa investigação dos fatos expostos pela imprensa e denúncias feitas pelo Ministério Público, composta de 7 (sete) membros e prazo de 120 dias, prorrogáveis.
Sala das Sessões, em 6 de fevereiro de 2013
EDUARDO TUMA
Vereador