PROJETO DE RESOLUÇÃO 9/11 CÂMARA
da Mesa Diretora
Dispõe sobre o Calendário Anual de Aniversário de Criação dos Municípios Paulistas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º A Câmara Municipal organizará e disponibilizará o Calendário Anual de Aniversário de Criação dos Municípios Paulistas.
Art. 2º No início de cada mês será encaminhada aos Vereadores lista com a relação das datas de aniversário de criação dos Municípios paulistas.
§ 1º Em fevereiro, março, abril, agosto, setembro e outubro, será encaminhada a lista do mês subseqüente.
§ 2º Em maio, serão encaminhadas as listas de junho, julho e agosto.
§ 3º Em novembro, serão encaminhadas as listas de dezembro, janeiro e fevereiro.
§ 4º Em janeiro do início de cada Legislatura, serão encaminhadas as listas de janeiro e fevereiro.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 4, de 18 de abril de 1983.
Sala das Sessões, de junho de 2011. Às Comissões competentes.