PROJETO DE RESOLUÇÃO 9/2002
da Vereadora Flávia Pereira.
"Acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 38 e inciso XIV ao artigo 47 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 e cria a Comissão Extraordinária Permanente da Mulher.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo 9º ao artigo 38 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 38 - ...
I - ...
II - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - ...
§ 5º - ...
§ 6º - ...
§ 7º - ...
§ 8º - ...
§ 9º - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente da Mulher, com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e, seguindo as mesmas regras dos parágrafos anteriores deste artigo.
Art. 2º - Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 47 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 47 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - ...
XIV - Da Comissão Extraordinária Permanente da Mulher:
a) receber, avaliar e proceder investigações e denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não-governamentais de políticas públicas para as mulheres e relativos aos interesses e direitos da mulher;
c) colaborar com entidades nacionais, internacionais que atuem na defesa dos interesses e dos direitos da mulher;
d) trabalhar em conjunto com a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, bem como junto às Comissões Permanentes Extraordinárias da Juventude, Idosos e Criança e Adolescente na defesa dos direitos da mulher; quando houverem ameaças a violação dos direitos da mulher nas diferentes fases de sua vida;
e) pesquisar e estudar a situação das mulheres no município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."