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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 8 de 7 de Maio de 2008

DISPOE SOBRE A TRADUCAO SIMULTANEA, PARA A LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), DA PROGRAMACAO DA TV CAMARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PAULO FIORILO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 8/2008 - CÂMARA

do Vereador Paulo Fiorilo (PT)

"Dispõe sobre a tradução simultânea, para a língua brasileira de sinais (LIBRAS), da programação da "TV Câmara" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º. O conteúdo da programação televisiva mantida pela Câmara Municipal de São Paulo conterá tradução simultânea para língua brasileira de sinais (LIBRAS).

Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta resolução acarretará aos infratores multa diária no valor de R$ 10.000,00.

Parágrafo único. Considera-se, para os efeitos desta resolução, infrator:

I - o servidor público responsável pela veiculação da programação;

II - a pessoa natural ou jurídica responsável pela produção da programação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta resolução serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

"REQUERIMENTO 08-0112/2008

Requer a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar responsabilidades pela poluição das águas superficiais e subterrâneas, além dos respectivos passivos ambientais, no âmbito do Município, a partir de denúncias de fatos específicos.

CONSIDERANDO matéria publicada no Jornal "O Estado de São Paulo", de 04 de Setembro de 2006, dando conta que apesar das obras do chamado "Projeto Tietê estarem praticamente concluídas, ainda são lançados milhões de metros cúbicos de esgoto sem tratamento nos córregos que correm para os rios Tietê e Pinheiros;

CONSIDERANDO que a poluição de origem industrial diminuiu significativamente após o início das obras para despoluição do Rio Tietê, mas ainda é muito alta, sendo que somente na região metropolitana a CETESB monitor as 1.240 maiores empresas industriais que lançam seus resíduos nos afluentes do rio Tietê;

CONSIDERANDO que informações do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), órgão vinculado ao Estado, dão conta que somente na região da Avenida Paulista existem cerca de 300 (trezentos) poços autorizados para exploração de água, que abastecem os grandes hotéis e estabelecimentos comerciais da região havendo inúmeros outros em exploração, espalhados pelo Município;

CONSIDERANDO informações da CETESB (Cia. de Tecnologia de Seneamento Ambiental) de que empresas sediadas na Capital, na chamada Bacia do Jurubatuba, Zona Sul, fizeram auto-denúncia de contaminação do lençol freático de seus sítios com contaminantes organoclorados, extremamente prejudiciais a saúde humana, existindo nas proximidades muitos empreendimentos comerciais que utilizam águas de poços para suas atividades, alguns já lacrados, e até empresas mineradoras de água mineral em operação e produção na região;

CONSIDERANDO notícia publicada no "jornal da Tarde", de 25 de agosto de 2006, que a Represa Guarapiranga, com seus 639 km2 de área e responsável pelo abastecimento de 20% (cerca de 4.000.000) de pessoas na grande São Paulo, ao completar 100 anos está sofrendo processo de assoreamento e poluição, provocados pela ocupação humana do entorno de seus manaciais, a maioria implantados de forma irregular, na forma de favelas;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a legislação relativa aos recursos hídricos do Município, principalmente o aspecto da fiscalização dos agentes poluidores e dos elementos poluentes lançados nos cursos de água, lagos e represas;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a coordenação das ações entre os entes que possuem competência concorrente para tratar da matéria recursos hídricos na Capital, ou seja, Estado e Município;

CONSIDERANDO que a chamada CPI da POLUIÇÃO, já realizada nesta Casa, detectou inúmeros casos de contaminação de solo, subsolo e do lençol freático, mas que devido ao histórico de nosso desenvolvimento industrial, e suas práticas produtivas sem dispensar atenção a preservação do meio ambiente, com certeza nos legaram um imenso passivo ambiental, havendo, portanto, a necessidade de um levantamento específico e detalhado das fontes de poluição de nossos recursos hídricos, que afetam tanto as águas de superfície como as subterrâneas, dos chamados lençol freático sedimentar e cristalino;

CONSIDERANDO, ainda, que a situação persiste até os dias de hoje, o que exige uma intervenção efetiva do Poder Legislativo, por se tratar de assunto de interesse local;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 147 da Lei Municipal nº 13.430/04 (Plano Diretor Estratégico), bem como os artigos 2º, X; 7º, I; 180; 183 e demais aplicáveis da LOMSP;

REQUEIRO à DOUTA MESA, com fundamento no artigo 33 da LOMSP e nos artigos 90 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara, seja constituída Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, integrada por 09 (nove) membros e com prazo de funcionamento de e 120 (cento e vinte dias) prorrogáveis por igual período, com a finalidade de investigar, apurar e levantar a situação ambiental no Município de São Paulo, no tocante a poluição dos recursos hídricos e outras decorrentes, visando identificar e indicar responsabilidades, propondo os encaminhamentos e providências aos órgãos competentes, na forma da lei.

Sala das Sessões, em 06 de maio de 2008.

JOSÉ POLICE NETO

Vereador

(Deferida a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito na 353ª Sessão Ordinária de 06/05/08)