CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 8 de 22 de Março de 2002

INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE DOACAO E COLETA COLETA DE SANGUE NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO , E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PROJETO DE RESOLUÇÃO 8/02 - CAMARA

da Mesa Diretora.

"Institui o PROGRAMA PERMANENTE DE DOAÇÃO E COLETA DE SANGUE no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO R E S O L V E:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o PROGRAMA PERMANENTE DE DOAÇÃO E COLETA DE SANGUE.

Parágrafo único - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante ato, regulamentará e normatizará o funcionamento do Programa instituído no "caput" deste artigo.

Art. 2º - A Câmara Municipal, visando o bom funcionamento do Programa Permanente de Doação e Coleta de Sangue, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades privadas.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2002. Às Comissões competentes."