PROJETO DE RESOLUÇÃO 8/2004
do Vereador Gilberto Natalini (PSDB)
"Dispõe sobre a criação do Comitê Paulistano de Prevenção e Combate à Hipertensão, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º. Fica criado o Comitê Paulistano de Prevenção e Combate à Hipertensão, na Câmara Municipal de São Paulo, ao qual competem as seguintes atribuições:
I - estimular a discussão e a conscientização quanto aos males e aos riscos da hipertensão;
II - sugerir formas de atuação do Poder Público na prevenção e no combate à hipertensão;
III - elaborar propostas legislativas;
IV - organizar palestras, reuniões e seminários com especialistas, Poder Público e organizações não governamentais.
Art. 2º. O Comitê previsto no "caput" do artigo anterior será composto de 01 (um) Vereador de cada bancada, com a representação de todos os partidos, além de 1 (um) representante da Universidade Federal de São Paulo/Escola Paulista de Medicina; da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/Instituto do Coração; Faculdade de Medicina da Santa Casa; Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia do Estado de São Paulo - Seção de Hipertensão Arterial; Sociedade Brasileira de Nefrologia; Sociedade Brasileira de Cardiologia; Sociedade Brasileira de Hipertensão; Associação Paulista de Assistência ao Hipertenso - APAH; Casa de Saúde Santa Marcelina.
Art. 3º. O Comitê reunir-se-á mensalmente, em data a ser fixada pelos seus membros.
Art. 4º. As normas de funcionamento do Comitê serão disciplinadas pelo Regimento Interno.
Art. 5º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.
Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".