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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 7 de 9 de Março de 2006

DISPOE SOBRE A CRIACAO E APLICACAO DE ALTERNATIVAS PARA OS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL IMPOSSIBILITADOS DE COMPARECER A ATIVIDADES LABORATIVAS EXCEPCIONAIS, POR MOTIVOS DE LIBERDADE DE CONSCIENCIA E DE CRENCA RELIGIOSA.(CLAUDETE ALVES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/2006

da Vereadora Claudete Alves (PT)

""Dispõe sobre a criação e aplicação de alternativas para os servidores da câmara municipal impossibilitados de comparecer à atividades laborativas excepcionais, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa."

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta e promulga:

Art. 1.º - É assegurado ao servidor público da Câmara Municipal de São Paulo, por motivo de liberdade de consciência e crença religiosa, mediante comprovação, requer à chefia imediata a compensação do trabalho em outro dia, quando lhe for designada atividade laborativa a realizar-se no período compreendido entre as 18:00 horas da sexta feira às 18:00 horas do sábado.

Art. 2.º - O meio de prova consistirá em declaração da autoridade representante da comunidade religiosa, sujeita às penas da lei quanto à sua veracidade.

Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".