PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/2007
do Vereador Paulo Frange (PTB)
""Acrescenta as letras "g" ao inciso II e "c" ao inciso VII do artigo 47 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido ao inciso II do art. 47 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a letra "g" com a seguinte redação:
"Art. 47 .....
............
II - .......
g) apreciar e analisar, em audiência pública promovida juntamente com a Comissão de Saúde, Promoção Social e Trabalho, o relatório trimestral de prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde, elaborado em atendimento ao artigo 12 da Lei Federal 8689 de 27 de julho de 1993.
Art. 2º Fica acrescido ao inciso VII do art. 47 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a letra "c" com a seguinte redação:
"Art. 47 .....
............
II - .......
.............
c) apreciar e analisar, em audiência pública promovida juntamente com a Comissão de Finanças e Orçamento, o relatório trimestral de prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde, elaborado em atendimento ao artigo 12 da Lei Federal 8689 de 27 de julho de 1993".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".