PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/11 - CÂMARA
dos Vereadores David Soares (PSC), Carlos Apolinario (DEM) e Sandra Tadeu (DEM)
Altera disposição da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, acerca da precedência das proposições apresentadas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º Inclua-se na Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, no Título VII, Capítulo V, Seção II Da Tramitação dos Projetos, o §4º no art. 239 com a seguinte redação:
Art.239................................................................
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§4º Os projetos de emenda à Lei Orgânica, os projetos de lei, os projetos de decreto legislativo e os projetos de resolução que forem apresentados pelos vereadores e vereadoras de igual teor ou semelhante a proposição precedente serão apensados para ulterior deliberação, podendo ser aprovados em conjunto ou qualquer deles ser rejeitado pelo Plenário em primeira ou em segunda discussão.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.