PROJETO DE RESOLUÇÃO 6/2016 do Vereador Ricardo Nunes (PMDB)
"Dispõe sobre criação da Frente da Parlamentar pela implantação do Hospital Veterinário da Zona Sul do Município de São Paulo, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar pela implantação do Hospital Veterinário da Zona Sul do Município de São Paulo, com o objetivo de promover a discussão e a articulação sobre sua importância para os munícipes da Zona Sul da cidade.
Art. 2° A adesão à Frente Parlamentar pela Eficiência da Administração Pública fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, e será formalizada em Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial.
Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades, públicas ou privadas, envolvidas com os objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 3º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente, observado o Termo de Adesão.
Art. 4º A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões da Frente Parlamentar.
Art. 5° Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, em que deve constar:
I - prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que criada a Frente Parlamentar;
II - objetivos;
III - relação dos membros efetivos.
Art. 6º A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através de seu coordenador, relatório de atividades.
Art. 7º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal de São Paulo ou em outro local.
Art. 8º O Portal da Câmara Municipal de São Paulo manterá um ícone para acesso aos trabalhos da Frente, com a relação dos membros e agenda de atividades.
Art. 9º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2016. Às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de antiga reivindicação da população e medida de extrema necessidade para suprir a grande demanda de tratamento e socorro aos animais domésticos das regiões das Subprefeituras da Zona Sul. Muito dos proprietários destes animais não tem condições de atravessar a cidade para obter atendimento na Zona Norte do município tendo muitas vezes que sacrificar seus bichos de estimação.
Neste sentido, a presente propositura, vem para contribuir com o debate acerca da criação deste importante aparelho público na cidade de São Paulo.