PROJETO DE RESOLUÇÃO 6/2006
das Lideranças Partidárias
"Cria a Frente Parlamentar de Apoio à Agenda 21 no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo APROVA:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do município de São Paulo, a Frente Parlamentar em Apoio à Agenda 21, tendo como objetivo promovê-la e incentivá-la no município de São Paulo.
Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar de Apoio à Agenda 21:
I - Analisar, propor e viabilizar iniciativas dos Poderes Executivo e Legislativo que tenham como objetivo incrementar o desenvolvimento integrado e sustentável na cidade de São Paulo;
II - estudar e definir os temas prioritários a serem propostos e debatidos com participação da comunidade, visando a adoção de políticas públicas que atendam às necessidades da Agenda 21;
III - receber sugestões, propostas, estudos e consultas pertinentes à Agenda 21, para definição de políticas públicas de interesse;
IV - encaminhar sugestões, estudos e indicações apuradas em conformidade com o disposto no inciso II, ao Poder Executivo, bem como definir estratégias legislativas;
V - traçar as diretrizes de esforços em parceria entre os setores público, privado e sociedade civil, mediante ações voltadas a estimulação do desenvolvimento da Agenda 21 local.
VI - Organizar e promover debates no âmbito do Poder Legislativo, incentivando a criação de Frentes organizadas pela comunidade e sociedade civil, no âmbito das Subprefeituras do município de São Paulo, para a discussão de temas relacionados à Agenda 21.
Art. 3º. A Frente Parlamentar em Apoio à Agenda 21 será composta por 1 (um) representante, indicado por Bancada Partidária, com representação na Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo Único. A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades, bem como toda e qualquer autoridade ou agente social que possa vir a contribuir nos debates pertinentes à Agenda 21.
Art. 4º. A Frente Parlamentar terá sede na Câmara Municipal de São Paulo e se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão Estatuto Próprio e Regimento Interno para o seu funcionamento.
Parágrafo 1º. As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, convocadas especialmente para este fim e poderão ter a participação de convidados para receber sugestões de temas para estudos e trabalhos.
Parágrafo 2º. A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Parágrafo 3º. As atividades da Frente Parlamentar integrarão a Página de Internet da Câmara Municipal e a grade da programação da TV São Paulo.
Art. 5º. Serão produzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que serão publicadas pela Câmara Municipal.
Art. 6º. - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. - Esta resolução entra em vigor na data de sua resolução.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."
PROJETO DE RESOLUÇÃO 6/2006
REPUBLICAÇÃO
do Vereador Arselino Tatto (PT) e outras Lideranças
"Cria a Frente Parlamentar de Apoio à Agenda 21 no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo APROVA:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do município de São Paulo, a Frente Parlamentar em Apoio à Agenda 21, tendo como objetivo promovê-la e incentivá-la no município de São Paulo.
Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar de Apoio à Agenda 21:
I - Analisar, propor e viabilizar iniciativas dos Poderes Executivo e Legislativo que tenham como objetivo incrementar o desenvolvimento integrado e sustentável na cidade de São Paulo;
II - estudar e definir os temas prioritários a serem propostos e debatidos com participação da comunidade, visando a adoção de políticas públicas que atendam às necessidades da Agenda 21;
III - receber sugestões, propostas, estudos e consultas pertinentes à Agenda 21, para definição de políticas públicas de interesse;
IV - encaminhar sugestões, estudos e indicações apuradas em conformidade com o disposto no inciso II, ao Poder Executivo, bem como definir estratégias legislativas;
V - traçar as diretrizes de esforços em parceria entre os setores público, privado e sociedade civil, mediante ações voltadas a estimulação do desenvolvimento da Agenda 21 local.
VI - Organizar e promover debates no âmbito do Poder Legislativo, incentivando a criação de Frentes organizadas pela comunidade e sociedade civil, no âmbito das Subprefeituras do município de São Paulo, para a discussão de temas relacionados à Agenda 21.
Art. 3º. A Frente Parlamentar em Apoio à Agenda 21 será composta por 1 (um) representante, indicado por Bancada Partidária, com representação na Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo Único. A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades, bem como toda e qualquer autoridade ou agente social que possa vir a contribuir nos debates pertinentes à Agenda 21.
Art. 4º. A Frente Parlamentar terá sede na Câmara Municipal de São Paulo e se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão Estatuto Próprio e Regimento Interno para o seu funcionamento.
Parágrafo 1º. As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, convocadas especialmente para este fim e poderão ter a participação de convidados para receber sugestões de temas para estudos e trabalhos.
Parágrafo 2º. A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Parágrafo 3º. As atividades da Frente Parlamentar integrarão a Página de Internet da Câmara Municipal e a grade da programação da TV São Paulo.
Art. 5º. Serão produzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que serão publicadas pela Câmara Municipal.
Art. 6º. - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. - Esta resolução entra em vigor na data de sua resolução.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."