PROJETO DE RESOLUÇÃO 6/11 - CÂMARA
da Mesa Diretora
Fixa os bens municipais necessários aos serviços da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados como essenciais e necessários aos serviços legislativos e ao cumprimento da função institucional da Câmara Municipal de São Paulo, o imóvel correspondente ao lote 71, da Quadra 41, que integra o setor 6, compreendidos pelos logradouros: Viaduto Jacareí, Rua Santo Amaro, Jardim da Divina Providência, Largo Fernando Gallego e Rua Santo Antônio, afetados ao seu uso especial e administração exclusivos.
Art. 2º A Mesa adotará as providências necessárias para implementação do disposto no art. 1º.
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.