PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/2008
da Vereadora Soninha (PPS)
"Dá nova redação ao §3°, do artigo 284, da Resolução n° 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1°. O § 3°, do artigo 284, da Resolução n° 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 284. (...)
§ 3°. Após o encerramento da discussão, até efetivamente se inicie o processo de votação, poderá ser solicitada, uma única vez, por qualquer Vereador, a leitura, em Plenário, da proposição objeto da discussão".
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."