PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/05 - CAMARA do Vereador Wadih Mutran (PP)
"Altera a redação do "caput" do artigo 3º e do artigo 4º e § 1º da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º O "caput" do artigo 3º da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Câmara Municipal de São Paulo instalar-se-á, no primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 15:00 (quinze horas), em sessão solene, independentemente de número, sob a presidência do Presidente da legislatura anterior e, sucessivamente, em caso de ausência, do 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário da mesma Mesa e vereador mais votado. (NR)"
Art. 2º O artigo 4º da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ainda com a direção dos trabalhos na forma do artigo 3º e havendo maioria absoluta dos membros, observando-se o disposto nos artigos 10 e 11, passar-se-á à eleição da Mesa que regerá os trabalhos da Câmara durante a primeira sessão legislativa, iniciando-se pela do Presidente.
§ 1º Não havendo número legal, o Vereador que presidir a primeira sessão permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. (NR)
§ 2º ............................"
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".