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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 40 de 12 de Dezembro de 2013

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ABASTECIMENTO COM ETANOL DOS VEICULOS FLEX DA FROTA DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(NATALINI)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 40/13

do Vereador Natalini (PV)

“Estabelece a obrigatoriedade de abastecimento com etanol dos veículos flex da frota da Câmara Municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido que os veículos tipo flex da frota de veículos automotores da Câmara Municipal de São Paulo, próprios ou arrendados, deverão ser abastecidos exclusivamente com etanol.

§ 1º. A Secretaria de Patrimônio fixará instruções aos Gabinetes e motoristas e monitorará as notas fiscais de venda de combustível para assegurar o cumprimento desta resolução;

§ 2º. Os veículos receberão adesivos em local próximo à tampa do tanque de combustível com a inscrição “Uso exclusivo de etanol para combater o aquecimento global”;

§ 3º. Excepcionalmente poderá ser usado outro combustível em caso de desabastecimento de etanol, ou oferta de outros tipos de biocombustível.

Art. 2º. A Câmara Municipal fará ampla divulgação desta iniciativa para fomentar sua disseminação em autarquias, órgãos e empresas públicas do município e informará anualmente o consumo total de etanol e por quilômetro rodado e a redução correspondente de emissões de gás carbônico, em relação ao consumo alternativo de gasolina.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. A Câmara Municipal regulamentará a presente resolução, no que couber, no prazo máximo de 60 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta resolução lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2013 Às Comissões competentes.”

“Justificativas

O aquecimento global tem causas antrópicas, é a maior ameaça posta diante da humanidade, coloca em risco a economia e civilização é pode desencadear uma extinção em massa de espécies, com grande prejuízo para a biodiversidade do planeta. O enfrentamento desse gravíssimo problema exige ações urgentes e de grande amplitude para mitigação e adaptação, no plano global e local.

A Câmara Municipal da maior metrópole da América Latina tem obrigação de oferecer um bom exemplo e em coerência com a Política Municipal de Mudanças Climáticas - lei mun. 14933/2009.

A lei fed. 8666/1993 foi revisada pela lei fed. 12399/2010 para conferir nova redação ao art. 3º - caput estabelecendo as compras públicas sustentáveis. Isso faculta a administração pública a aquisição preferencial de produtos e serviços ambientalmente amigáveis, que apresentem condições comerciais razoáveis.

O etanol é um biocombustível renovável, disponível em todos os postos de serviço e virtualmente neutro em carbono, pois as emissões de gás carbônico nos motores a combustão interna é compensada pela captura do mesmo gás, pela cana-de-açúcar, durante o seu crescimento, através do mecanismo da fotossíntese.

Como o etanol praticamente é isento de enxofre, sua queima redunda em não emissão de óxidos de enxofre (SOx), importante componente da acentuada poluição atmosférica da cidade, que provoca e agrava doenças respiratórias; acidifica a chuva, danificando vegetação e causando corrosão. A utilização do etanol também resulta emissões 25% menores de monóxido de carbono (CO) e 35% menores de óxidos de nitrogênio (NOx) dois poluentes significativos, sendo que o NOx é precursor da formação fotoquímica de oxônio (03) na troposfera, causando doenças respiratórias, envelhecimento precoce e danos à vegetação.

Além disso, o Estado de São Paulo é o maior produtor de etanol do país, enquanto por outro lado, o Brasil é importador líquido de gasolina, entre outros derivados e ainda que pontualmente, tal aquisição preferencial de um produto nacional e sua disseminação, auxiliam a balança de pagamentos do país, que nos últimos anos vem sofrendo com o déficit na conta petróleo/derivados.

A divulgação desta iniciativa poderá ensejar sua reprodução por outros entes da administração direta e indireta do Executivo Municipal e por outras cidades do Estado. Cabe registrar que a Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de S. Paulo foi pioneira em adotar tal medida para sua frota de veículos leves.

Pelo exposto peço aos nobres pares o apoio à aprovação desta proposta.”