PROJETO DE RESOLUÇÃO 4/11 - CAMARA
do Vereador Ítalo Cardoso (PT)
Altera a redação do item 4 da alínea a do inciso VII do art. 47 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º O item 4 da alínea a do inciso VII do art. 47 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47 ......................
VII - ...........................
a) ...............................
4 programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e as pessoas com deficiência;
...
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de março de 2011. Às Comissões competentes.