CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 4 de 7 de Abril de 2011

ALTERA A REDACAO DO ITEM 4 DA ALINEA "A" DO INCISO VII DO ART. 47 DA RESOLUCAO N. 02 DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(ITALO CARDOSO).

PROJETO DE RESOLUÇÃO 4/11 - CAMARA

do Vereador Ítalo Cardoso (PT)

“Altera a redação do item 4 da alínea “a” do inciso VII do art. 47 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O item 4 da alínea “a” do inciso VII do art. 47 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47 ......................

VII - ...........................

a) ...............................

4 – programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e as pessoas com deficiência;

...”

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de março de 2011. Às Comissões competentes.”