PROJETO DE RESOLUÇÃO 4/15 - CÂMARA
do Vereador Calvo (PMDB)
Dispõe sobre a instituição do Prêmio de Reconhecimento Humanitário: SÍNDROME DE DOWN, VIVER SEM FRONTEIRAS.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Reconhecimento Humanitário: SÍNDROME DE DOWN, VIVER SEM FRONTEIRAS, destinado às pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem por atitudes de fraternidade e solidariedade, por atos e obras de estímulo à inclusão social das pessoas com a Síndrome de Down, assim como pelas ações de fomento que propiciarem o engrandecimento e a harmonia dessas pessoas nas relações entre os indivíduos em sociedade.
Art. 2º A Referida honraria será concedida anualmente pela Câmara Municipal de São Paulo, após concurso a ser regulamentado pela Mesa, em sessão solene a ser convocada pelo Presidente da Edilidade.
Art. 3º A presente Resolução contará com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de março de 2015. Às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução propõe a instituição do Prêmio de Reconhecimento Humanitário - SÍNDROME DE DOWN, VIVER SEM FRONTEIRAS - honraria a ser concedida anualmente pelo Legislativo paulistano a toda pessoa física ou jurídica autora de ações de fraternidade e solidariedade, ou outras em favor do engrandecimento humano.
As crianças, os jovens e os adultos com síndrome de Down podem ter algumas características semelhantes e estarem sujeitos a uma maior incidência de doenças, mas apresentam personalidades e características diferentes e únicas.
As pessoas com síndrome de Down têm muito mais em comum com o resto da população do que diferenças.
Eles são capazes de sentir, amar, aprender, se divertir e trabalhar. Poderão ler e escrever e deverá ir à escola como qualquer pessoa, levando uma vida autônoma livre de preconceitos. Em resumo, eles devem ocupar um lugar próprio e digno na sociedade.
Nessa esteira, acredita-se que o Poder Legislativo Municipal estará contribuindo sobremaneira para a inclusão das pessoas com Síndrome de Down, laureando pessoas físicas e jurídicas pelas iniciativas que propiciarem essa inclusão.
A Mesa regulamentará concurso para avaliação de obras e autores que serão laureados em sessão solene a ser convocada pelo Presidente da Edilidade.