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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 4 de 20 de Maio de 2016

"DISPOE SOBRE A CRIACAO, NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, DA FRENTE PARLAMENTAR "1% PARA O ESPORTE", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."(CELSO JATENE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 4/2016 do Vereador Celso Jatene (PR)

“"Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar "1% PARA O ESPORTE", e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo| em caráter temporário indeterminado, a Frente Parlamentar "1% PARA O ESPORTE".

Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar "1% PARA O ESPORTE" desenvolver estudos destinados a fixar na Lei Orgânica do Município porcentual mínimo do orçamento municipal para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e adotar providências no sentido de sugerir, discutir e propor um porcentual do orçamento municipal que possa:

I - além do custeio da Secretaria, proporcionar a promoção de programas voltados a crianças, jovens, adultos e idosos que buscam o esporte tanto como prática social e recreativa, como aqueles que buscam desenvolvimento no alto rendimento;

II - ampliar a implantação de atividades e serviços que fortaleçam e complementem a ação esportiva, com a utilização de políticas públicas de inclusão social;

III - ampliar o incentivo fiscal para o patrocínio de projetos esportivos, cuja renúncia é originalmente do orçamento de SEME;

IV - permitir a manutenção, modernização e o uso de tecnologia de ponta nos centros esportivos municipais;

V - permitir aprimorar o conhecimento dos técnicos da Pasta, com cursos de atualização e de capacitação em áreas específicas;

VI - recompor o quadro de servidores de carreira da Pasta;

VII - ampliar, aprimorar e intensificar a fiscalização dos clubes da comunidade;

VIII - exercer com excelência a gestão nos centros esportivos e nos centros educacionais unificados;

IX - viabilizar o planejamento e a execução orçamentária, propiciando maior eficiência na aplicação dos recursos.

§ 1º A Frente Parlamentar "1% PARA O ESPORTE" organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática.

§ 2º A Frente Parlamentar ora criada manterá relações com outras frentes parlamentares similares.

Art. 3º. A Frente Parlamentar "1% PARA O ESPORTE" será composta por Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, que a ela aderirem voluntariamente, e será aberta a todos os partidos políticos nela representados.

Art.4º. Os trabalhos da Frente Parlamentar "1% PARA O ESPORTE" serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

Art. 5º. As reuniões serão públicas e, para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar "1% PARA O ESPORTE" utilizará todas as formas disponíveis de publicidade de seus trabalhos.

Art. 6º. Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões...Às Comissões competentes.

“JUSTIFICATIVA

A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, órgão municipal responsável não só por toda a política pública da área na Cidade de São Paulo, inclusive aquela desenvolvida nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, o que inclui o desenvolvimento de programas dos mais variados esportes, os quais sempre precisam ser ampliados tais como o Revirando a Virada, Temático de Artes Marciais, programas especiais para pessoas da terceira idade, apoio operacional a quase duzentas corridas de rua por ano, realizando 30 delas, mas também pela manutenção e operação de 50 Centros Esportivos espalhados por toda a Cidade, alguns em áreas de grandes dimensões, tais como o Centro Esportivo Tietê e o Centro de Esportes Radicais, além do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa, pela fiscalização de aproximadamente 280 Clubes da Comunidade, e de aproximadamente 1.000 Ruas de Lazer, dentre outras tantas atividades relevantes, na qual se insere o incentivo fiscal ao esporte, tem sido, ano após ano, contemplada com as menores parcelas do orçamento municipal.

O presente projeto tem, assim, o intuito de criar um amplo debate, com número expressivo de Vereadores e também com a participação da sociedade civil, que objetive alcançar a necessidade de tornar obrigatória a previsão anual no orçamento do Município de ao menos 1% destinado às atribuições legalmente afetas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

O estímulo à prática do esporte é essencial. Já está mais do que comprovado o seu poder de transformação na busca de uma vida mais saudável, pois reduz a probabilidade do aparecimento de doenças e contribui para a formação física e psíquica do ser humano, seja qual for a sua idade, raça ou sexo. Além disso, o esporte é também fator relevante de inclusão social, e deve ser adotado como forma de promoção da paz social.

Por tais razões e, certo da importância do presente projeto, o autor conta com o apoio e participação de todos os Senhores Vereadores para sua aprovação.”