PROJETO DE RESOLUÇÃO 4/2005 - CÂMARA da Vereadora Claudete Alves (PT)
""Acrescenta parágrafo 9.º ao Artigo 38 e Inciso XIV ao Artigo 47 da Resolução n.º 02 de 26 de Abril de 1991 e Cria a Comissão Extraordinária Permanente do Negro e Assuntos Antidiscriminatórios e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga:
Art. 1.º - Fica acrescido parágrafo 9.º ao artigo 38 da Resolução n.º 02, de 26 de Abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 38 - (...)
I - (...)
II - (...)
§ 1.º - (...)
§ 2.º - (...)
§ 3.º - (...)
§ 4.º - (...)
§ 5.º - (...)
§ 6.º - (...)
§ 7.º - (...)
§ 8.º - (...)
§ 9.º - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente do Negro e Assuntos Antidiscriminatórios, com 7 (sete) membros, respeitadas a proporcionalidade partidária e, seguindo as mesmas regras dos parágrafos 2.º , 3.º e 4º deste artigo."
Art. 2.º - Fica acrescido inciso XIV ao artigo 47 da Resolução n.º 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 47 - (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - (...)
VII - (...)
VIII - (...)
VIV - Da Comissão Extraordinária Permanente do Negro e Assuntos Antidiscriminatórios:
a) Receber petições, reclamações, representações ou queixas, avaliar e proceder a investigação de denúncias relativas a ocorrências de prática de racismo, e atos injuriosos de discriminação racial;
b) promover a defesa dos negros e afrodescendentes quando da ocorrência de situação discriminatória;
c) solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão;
d) realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
e) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos dos negros e afrodescendentes;
f) levantar dados e estatísticas que forem referentes a negros e afrodescendentes;
g) colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da igualdade e promoção do negro e afrodescendentes;
h) pesquisar e estudar a situação do negro e afrodescendentes no município de São Paulo;
Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".