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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 39 de 12 de Dezembro de 2013

ESTABELECE A REALIZACAO DO INVENTARIO DE CARBONO PERIODICO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(NATALINI)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 39/13

do Vereador Natalini (PV)

“Estabelece a realização do Inventário de Carbono periódico das atividades da Câmara Municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido que a Câmara Municipal providenciará a elaboração de inventários de carbono, levantando e contabilizando as emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa, do ano calendário correspondente, em base bianual, cobrindo as atividades realizadas no Palácio Anchieta, que resultem em consumo de eletricidade, uso de combustíveis fósseis pela frota, emissões por viagens aéreas e outras fontes de geração de poluentes, que provocam o aquecimento global.

Parágrafo único. O inventário deverá ser realizado nos moldes do GHG (Greenhouse Gases) Protocol desenvolvido pelo World Resources Institute (WRI) e compatível com a norma NBR lSO 14064 e as metodologias do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas da ONU (IPCC).

Art. 2º. A Câmara Municipal fará ampla divulgação desta iniciativa para fomentar sua disseminação em autarquias, órgãos e empresas públicas do município, informará os resultados por ocasião da conclusão do inventário e ainda os disponibilizará em seu portal na Internet.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. A Câmara Municipal regulamentará a presente resolução, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta resolução lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2013 Às Comissões competentes.”

“Justificativas

O aquecimento global é a maior ameaça atual posta diante da humanidade, coloca em risco a economia e a civilização moderna e pode desencadear uma extinção em massa de espécies, com grande prejuízo para a biodiversidade do planeta. O enfrentamento desse gravíssimo desafio exige ações de mitigação è adaptação no plano global e local e o acompanhamento dos esforços através do monitoramento das emissões.

A Câmara Municipal da maior metrópole da América Latina tem obrigação de oferecer um bom exemplo e em coerência com a Política Municipal de Mudanças Climáticas - lei mun. 14933/2009, realizar o inventário de carbono em bases periódicas para avaliar a evolução das emissões em termos absolutos e per capita e embasar projeto para sua redução.

A adoção de metodologias padronizadas internacionalmente permitirá a comparação de resultados como outros edifícios de escritórios e outras Câmaras Municipais no Brasil e no mundo.

A divulgação desta iniciativa poderá ensejar sua reprodução por outros entes da administração direta e indireta do Executivo Municipal e por outras cidades do Estado.

Pelo exposto peço aos nobres pares o apoio à aprovação desta proposta.”