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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 36 de 13 de Novembro de 2013

DISPOE SOBRE A CRIACAO DE FRENTE PARLAMENTAR MISTA, PELA VIDA, NAS CONDICOES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(CALVO, DAVID SOARES, RICARDO NUNES, CORONEL CAMILO, JEAN MADEIRA, MARTA COSTA, WADIH MUTRAN,SANDRA TADEU,PAULO FRANGE,MARQUITO,NOEMI NONATO,ATILIO FRANCISCO,ARI FRIEDENBACH,E OUTROS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 36/13

dos Vereadores Calvo (PMDB), David Soares (PSD), Ricardo Nunes (PMDB), Coronel Camilo (PSD), Jean Madeira (PRB), Marta Costa (PSD), Wadih Mutran (PP), Sandra Tadeu (DEM), Paulo Frange (PTB), Marquito (PTB), Noemi Nonato (PROS), Atílio Francisco (PRB), Ari Friedenbach (PROS), Conte Lopes (PTB), Adilson Amadeu (PTB), Toninho Paiva (PR), Pastor Edemilson Chaves (PP), Ricardo Teixeira (PV), Eduardo Tuma (PSDB), Coronel Telhada (PSDB), George Hato (PMDB), Laércio Benko (PHS) e Milton Leite (DEM)

“Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Mista, pela Vida, nas condições que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar Mista, pela Vida, com o fim de desenvolver políticas públicas para garantir o amparo à maternidade.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar Mista tem prazo indeterminado de funcionamento, podendo ser extinta por meio da deliberação de dois terços de seus membros.

Art. 2º Compete à Frente Parlamentar Mista:

I - analisar, propor e viabilizar iniciativas dos poderes executivo e legislativo que tenham como objetivo garantir o atendimento às gestantes e aos nascituros, na rede de saúde pública do Município de São Paulo.

II - organizar e promover debates no âmbito do poder legislativo para a discussão de temas relacionados à preservação da vida.

Art. 3º A Frente Parlamentar Mista será composta inicialmente pelos subscritores, não sendo necessário número mínimo de componentes para início dos trabalhos.

Parágrafo único. Poderão participar das atividades da Frente Parlamentar Mista:

I - Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, desde que eleitos pelo Estado de São Paulo, independentemente de convite ou indicação;

II - integrantes do Poder Executivo convidados pela Frente Parlamentar;

III - representantes da sociedade civil indicados por entidades, movimentos populares ou partidos políticos.

Art. 4º A Frente Parlamentar se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para seu funcionamento.

§ 1º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral.

§ 2º A Câmara Municipal de São Paulo, disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2013. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Observa-se com clareza solar a patente violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, corolário dos Direitos Humanos, princípio basilar em que se funda nossa Carta Constitucional, elevado, por sua eminente relevância, ao Título dos Princípios Fundamentais da Carta Magna (CF/88, Art. 1º, Inciso III), a ausência de atendimento com dignidade às gestantes e aos nascituros que não raras vezes são ignorados pelo Poder Público, sobretudo nas questões que envolvem as gestações não planejadas e indesejadas que culminam no aborto ilegal.

É certo que a população menos esclarecida carece de atendimento psico-social e preventivo na questão de planejamento familiar, fazendo-se necessário a intervenção do Poder Público para suprir essas situações.

Em que pese entendimento em sentido contrário, a finalidade dessa Frente Parlamentar é fomentar a vida e não o aborto, pretende-se com a presente proposição enfrentar o tema com seriedade, sem, contudo, abandonar o almejado Estado Democrático de Direito, sendo certo que todos os integrantes poderão discutir o tema expressando suas opiniões livremente.”