PROJETO DE RESOLUÇÃO 30/2003
dos Vereadores Goulart (PMDB) e William Woo (PSDB)
"Cria o prêmio "Medalha José Bonifácio" e o "Diploma de Reconhecimento", a serem concedidos aos Maçons que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de São Paulo.
Art. 1º. Fica criado o prêmio "Medalha José Bonifácio" e o "Diploma de Reconhecimento", a serem atribuídos anualmente pela Câmara Municipal de São Paulo em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente, realizada em dia útil anterior a 7 de Setembro, aos Maçons que mais se destacarem em ações benéficas à população da cidade de São Paulo.
Art. 2º. As indicações serão feitas, pelo Grande Oriente de São Paulo - GOSP, e pela Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo - GLESP, e serão acompanhadas do currículo dos nominados e da exposição de motivos que ensejaram a indicação, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês de Junho.
Art. 3º. As indicações, convertidas em Projeto de Decreto Legislativo pela Mesa da Câmara, serão submetidas a votação pelo Plenário que, aquiescendo por maioria de 2/3, concederá a "Medalha José Bonifácio" e o "Diploma de Reconhecimento" através de Decreto Legislativo específico.
Art. 4º. A Láurea, objeto desta Resolução, constitui-se de medalha de bronze, formato circular, com trinta e cinco milímetros de diâmetro, trazendo no anverso: ao centro a efígie de José Bonifácio de Andrada e Silva, de perfil, oitavado, voltado para a destra, devidamente apresentado como "Patriarca da Independência", selada com os caracteres versais maiúsculos, na parte superior "Patriarca da Independência", e na parte inferior José Bonifácio, separadas por duas estrelas de oito pontas; e no reverso, no campo o Brasão da Cidade de São Paulo, e uma orla com os dizeres maiúsculos CÂMARA MUNICIPAL e inferior SÃO PAULO, separados por duas estrelas de oito pontas; a medalha pende uma fita gorgorão de seda achalamontada, com trinta e cinco milímetros de largura, cujas cores obedecerão a seguinte ordem: goles (vermelho), prata (branco), e gales (vermelho), em número de cinco listras: 1ª - goles com cinco milímetros, 2ª - prata com cinco milímetros, 3ª - gales com quinze milímetros, 4ª - goles com cinco milímetros, 5ª - prata com cinco milímetros; a medalha será acompanhada da barreta e do respectivo histórico e diploma.
§ 1º - A medalha será acompanhada por sua respectiva miniatura, roseta, barreta e do diploma de reconhecimento.
§ 2º - A miniatura terá 16 mm (milímetros) de diâmetro para a medalha e igual largura para a sua fita.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."