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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 30 de 14 de Outubro de 2005

ACRESCENTA PARAGRAFO AOS ARTIGOS 171 E 294 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS (MESA DIRETORA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 30/2005

da Mesa Diretora

"Acrescenta parágrafo aos artigos 171 e 294 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 171 e 294 da Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991 passa a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos, respectivamente:

" Art. 171...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - .

VI - .

VII - .

§ 1º .

§ 2º .

§ 3º .

§ 4º .

§ 5º Constará, obrigatóriamente, da pauta referente à Ordem do Dia a consignação de pareceres que forem contrários à propositura em discussão, decorrentes da análise de mérito efetuada pelas Comissões Permanentes designadas."

" Art. 294...

§ 1º ...

§ 2º Estando em votação matéria que tenha recebido parecer contrário em quaisquer das Comissões as quais compete a análise de mérito, prevalecerá processo de votação simbólica em que o Presidente convidará os Vereadores contrários à matéria em votação, em razão do parecer contrário, a permanecerem como estão. NR

§ 3º ...

§ 4º ..."

Art. 2º Ficam renumerados os parágrafos 2º e 3º do artigo 294 da Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."