CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 3 de 6 de Fevereiro de 2013

CRIA A FRENTE PARLAMENTAR PELA SUSTENTABILIDADE, NA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO.(ARI FRIEDENBACH, MARIO COVAS NETO E RICARDO YOUNG)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/13 - CÂMARA

dos Vereadores Ari Friedenbach , Mário Covas Neto (PSDB) e Ricardo Young (PPS)

“Cria a Frente Parlamentar pela Sustentabilidade, na Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário indeterminado, a Frente Parlamentar pela Sustentabilidade.

Art. 2º - A Frente Parlamentar pela Sustentabilidade será constituída mediante a livre adesão dos (as) Senhores (as) Vereadores (as) com o objetivo de contribuir para a formação das bases sociais e políticas para a construção de uma nova São Paulo sob o prisma da democracia e da sustentabilidade, com base no Programa “Cidades Sustentáveis” do qual o prefeito Fernando Haddad é signatário, priorizando, a defesa da vida, de princípios e valores humanistas e a consciência ambiental.

Art. 3º - As ações da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade visam agregar conhecimento e articular a produção de conteúdos em torno de uma plataforma de convergência sobre os temas ligados à democracia e a sustentabilidade, envolvendo redes de instituições e de colaboradores.

Art. 4º - A Frente Parlamentar pela Sustentabilidade estabelecerá relações de cooperação e apoio a ações e projetos de instituições da sociedade civil brasileira e internacional, particularmente da América do Sul, identificados com seus objetivos e contribuindo para o fortalecimento da sociedade.

Art. 5º - Os trabalhos da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade serão coordenados por um presidente e um secretário, que terão mandato de um ano, e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

Art. 6º - As reuniões da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros.

§ Único - As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas, incluindo empresários, sociedade civil organizada e o público em geral, especialmente os munícipes.

Art. 7º - A Frente Parlamentar pela Sustentabilidade produzirá relatórios das suas atividades, apresentando sumários das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.

Art. 8º - Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementares se necessário.

Art. 10º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões Competentes.”

“JUSTIFICATIVA

1- O termo “sustentável” provém do latim sustentare (sustentar; defender; favorecer, apoiar; conservar, cuidar). Segundo o Relatório de Brundtland (1987), o uso sustentável dos recursos naturais deve “suprir as necessidades da geração presente sem afetar a possibilidade das gerações futuras de suprir as suas”.

2- O Tema Sustentabilidade está intrinsecamente relacionado a questão da Responsabilidade Social, função esta precipua no papel desta Casa Legislativa, que certamente desempenhará sua função social como representantes legítimos dos municipes paulistanos.

3- Ademais, a Frente visa promover a convergência e disseminação de conhecimentos e práticas para a sustentabilidade, bem como fomentar programas municipais existentes e sugerir o aperfeiçoamento destes, bem como fiscaliza-los.

4- O Tema Sustentabilidade deve ser pautado pela Câmara de São Paulo tendo em vista inúmeros aspectos e seus impactos em outros temas que serão discutidos neste Legislatura na sua amplitude temática e Técnica.

5- Frente Parlamentar pela Sustentabilidade está aderente ao Programa das Cidades Sustentáveis que tem por objetivo contribuir com as próximas gestões municipais no sentido da implementação de instrumentos de planejamento e execução de políticas publicas que considerem a sustentabilidade como transversal a todos os projetos e ações dos poderes executivos e legislativos municipais, alem do devido comprometimento dos setores privados e das sociedades locais.

6 - Destacamos que o Programa Cidades Sustentáveis tem o mérito de se basear em praticas exemplares de diversos municípios do Brasil e do mundo, ressaltando políticas publicas que já apresentaram bons resultados em todas as áreas da administração evidenciando que e possível fazer diferente - e incentivando a diferença necessária na liderança política para lograrmos um presente melhor sem inviabilizar o futuro para as próximas gerações.

7- Reforçar os processos de Agenda 21 e outros que visam ao desenvolvimento sustentável local e regional e integrá-los, de forma plena, ao funcionamento da administração em todos os níveis;

8- Realizar uma gestão integrada e eficiente para a sustentabilidade, baseada no principio da precaução sobre o Ambiente Urbano e seus entornos

9- Ao final dos Trabalhos a Frente lançará um documento com a conclusão dos temas abordados, podendo ser consultado por qualquer munícipe, pois fará parte do acerca desta casa.”

Alterações

R 3/13(CAMARA)-APROVA O PR