CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 29 de 9 de Agosto de 2013

"DISPOE SOBRE A CRIACAO, NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AS SANTAS CASAS DE MISERICORDIA, HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTROPICAS NA AREA DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."(PAULO FRANGE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 29/13 - CÂMARA

do Vereador Paulo Frange (PTB)

““Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar de Apoio as Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas na Área de Saúde e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar de Apoio as Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas na Área de Saúde.

Parágrafo Único - A Frente Parlamentar de Apoio as Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas na Área de Saúde terá com o objetivo estimular, defender, proteger e prestar aos interesses sociais e econômicos das entidades da área de saúde, e associações que tenham como objetivo a solidariedade humana, social e econômica.

Art. 2° A presente Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo Único - Esta Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta Legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.

Art. 3° Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que serão escolhidos mediante a aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

Art. 4° As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

Parágrafo único. Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar terão livre acesso e direito à voz em suas reuniões.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Agosto de 2013. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem como objetivo criar a “Frente Parlamentar de Apoio as Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas na Área de Saúde” com o objetivo estimular, defender, proteger e prestar aos interesses sociais e econômicos das entidades da área de saúde, e associações que tenham como objetivo a solidariedade humana, social e econômica.

Estudos demonstram que o Setor Hospitalar Filantrópico no Brasil é responsável por cerca de um terço dos leitos existentes no país. Esse setor, na prática, é parte significativa dos segmentos que viabilizam o exercício do cidadão ao direito social à saúde.

Portanto, considerando a importância desta Frente Parlamentar, solicito a colaboração dos vereadores desta Casa para sua aprovação, uma vez que revestida de interesse público.”

Alterações

R 22/13(CAMARA)-APROVA O PROJETO DE RESOLUCAO