PROJETO DE RESOLUÇÃO 27/2003
do Vereador José Laurindo (PT)
"Altera a redação do artigo 91; do inciso III, do artigo 93 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 91 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara:
" Art. 91 - As Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, para apuração de fato determinado, em prazo certo, adequado à consecução dos seus fins, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 1º - O requerimento que alude o presente artigo admite pedido de preferência para alterar a ordem de apresentação, que será votado no prolongamento do expediente e aprovado por maioria absoluta.
§ 2º - Poderão funcionar na Câmara até 05(cinco) Comissões Parlamentares de Inquérito, que serão instaladas da seguinte forma:
I - 02(duas) concomitantemente, nos termos do "caput" deste artigo;
II - 03(três) em caráter excepcional e por motivo relevante, mediante deliberação em Plenário pela maioria absoluta dos Vereadores.
§ 3º - Aprovado o requerimento mencionado no parágrafo anterior, no Prolongamento do Expediente da Sessão Ordinária subsequente serão apreciados os requerimentos remanescentes de constituição das Comissões Parlamentares de Inquérito, dentro do limite deliberando."
§4º - A Comissão Parlamentar de Inquérito funcionará na sede da Câmara, sendo permitida a realização de diligências externas".
Art. 2º - Dá nova redação ao inciso III, do artigo 93, da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara:
"Art. 93 - ................
I - .................
II - .....................
III - o prazo de funcionamento, será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período."
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."