PROJETO DE RESOLUÇÃO 24/11 - CÂMARA
do Vereador Carlos Neder (PT)
Dispõe sobre a criação de Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado o Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável.
Parágrafo Único - O Fórum Suprapartidário a que se refere o caput deste artigo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou fora dela, mediante programação e atividades com a participação de parlamentares, entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e outras lideranças representativas da sociedade civil.
Artigo 2º - Compete ao Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável avaliar políticas públicas, formular e apresentar sugestões capazes de subsidiar critérios técnicos e estratégias que proporcionem integração de políticas econômicas e sociais, de uso e ocupação do solo e subsolo, vida digna na cidade de São Paulo e em sua relação com os demais municípios da Região Metropolitana, na perspectiva da adoção de instrumentos de reforma urbana com sustentabilidade.
Parágrafo Único- Para efeitos dessa Resolução, entende-se por uma cidade saudável e sustentável aquela que associa formas de crescimento menos agressoras ao ambiente urbano, redução do uso de energia, melhoria do transporte público, integração de políticas públicas orientadas pelo ideal de uma cidade saudável e planejamento da expansão territorial de forma mais sustentável, reservando às atuais e futuras gerações um ambiente equilibrado e com sadia qualidade de vida.
Artigo 3º - O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável será composto por parlamentares e representantes dos partidos políticos com mandato nesta Câmara Municipal e por representantes de entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e lideranças representativas da sociedade civil interessados em participar de suas atividades.
Artigo 4º - Os participantes do Fórum Suprapartidário terão seus nomes, áreas em que atuam e respectivos contatos registrados para a adequada organização de suas reuniões e eventos.
Parágrafo Único - Dentre os participantes do Fórum será constituído um grupo executivo com a incumbência de secretariar as iniciativas do Fórum Suprapartidário e será responsável por colaborar para a organização e divulgação das atividades e eventos.
Artigo 5º - As reuniões do Fórum serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados, sempre que possível, por todas as formas de publicidade à disposição da Câmara Municipal, em especial o Diário Oficial da Cidade, a TV Câmara São Paulo, a Rádio Web e o Portal da Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 6º - Para seu regular funcionamento, o Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável contará com recursos orçamentários, materiais, humanos e de comunicação a serem disponibilizados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo Único - Caberá ao Fórum elaborar seu Regimento Interno dentro do prazo de 90 dias a partir da sua instalação.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.
Justificativa
O crescimento das cidades, de forma desorganizada e rápida, vem causando problemas de ordem social e ambiental. Por isso, vêm demandando atenção os estudos sobre o espaço construído, capazes de subsidiar critérios e estratégias para elaboração de instrumentos de políticas públicas que proporcionem uma vida digna nas cidades, associando formas de crescimento menos agressoras ao ambiente urbano, com redução do uso de energia, com melhoria do transporte público e com planejamento da expansão territorial de forma mais sustentável, reservando às atuais e futuras gerações um ambiente ecologicamente equilibrado.
No entanto, nota-se uma dificuldade de se fazer uma interface da política urbana com a gestão ambiental. Mas acredita-se que a implementação do plano diretor pode contribuir para a minimização dos problemas urbanos e favorecer a estruturação de um ambiente mais eficiente e sustentável, dos pontos de vista ambiental, territorial, econômico, cultural e social. Crê-se que a estruturação de um plano diretor atenderá melhor aos seus objetivos quanto mais estejam abertos à produção coletiva, isto, é quanto mais houver participação efetiva de parlamentares, entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e outras lideranças representativas da sociedade civil. Enfim, percebe-se o plano diretor como um instrumento potencial em prol da construção de cidades sustentáveis. Ao foco da sustentabilidade se associam os ideais de integração de políticas públicas e sociais por uma cidade saudável, na forma definida pela Organização Mundial de Saúde.
A Câmara Municipal de São Paulo tem um importante papel a cumprir para o enfrentamento desta questão, seja criando os marcos legais que viabilizem esse intento, seja propiciando as condições necessárias à sua realização. Nesta perspectiva, propomos a criação do Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável, para a discussão e proposição de iniciativas relativas a esse tema de reconhecido interesse público.