PROJETO DE RESOLUÇÃO 24/2002
do Vereador Atilio Francisco.
"ACRESCENTA § 3º AO ART. 153 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - O art. 153 da Resolução N.º2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - passa a contar com o § 3º, cuja redação é a seguinte:
§ 3º - Excepcionalmente em anos eleitorais, não haverá sessões somente durante os meses de janeiro e setembro, que serão considerados períodos de recesso parlamentar.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes."