PROJETO DE RESOLUÇÃO 23/03 - CAMARA
"Dá nova redação a dispositivos da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991(Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 5º, caput, 7º, § 1º, 8º, caput, 26 e 27 e o Capítulo V da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Mesa eleita, com mandato de 2 (dois) anos, será composta do Presidente, do 1º Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário.
(...)
Art. 7º (...)
§ 1º Vaga a Presidência, assumirá a função em caráter interino, sucessivamente:
I - o 1º Vice-Presidente;
II - o 2º Vice-Presidente;
III - o 1º Secretário;
IV - o 2º Secretário;
V - o Vereador mais idoso.
(...)
Art. 8º O Presidente e o 1º Vice-Presidente não poderão fazer parte de nenhuma Comissão Permanente.
(...)
CAPÍTULO V
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 24 (...)
§ 3º Quando não estiver substituindo o Presidente, será atribuição do 1º Vice-Presidente acompanhar as ações relativas à execução orçamentária.
§ 4º Quando não estiver substituindo o Presidente, será atribuição do 2º Vice-Presidente acompanhar as ações de execução de contratos e compras.
Art. 26 As competências da Secretaria serão exercidas pelos Secretários, conforme a seguinte distribuição:
I - São atribuições do 1º Secretário:
a. proceder à chamada, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;
b. ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara;
c. determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;
d. receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-se ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
e. encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão;
f. secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas;
g. redigir as atas das sessões secretas;
h. substituir o Presidente, na falta do 2º Vice-Presidente.
II - São Atribuições do 2º Secretário:
a. acompanhar as ações relativas a recursos humanos na Câmara Municipal;
b. acumular as atribuições do 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças.
Art. 27 O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções".
Art. 2º Excepcionalmente, a Mesa eleita para o ano de 2004, terá o mandato de 1 (um) ano.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente resolução serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."
Arselino Tatto
Presidente
Jooji Hato
1º Vice-Presidente
Claudio Fonseca
2º Vice-Presidente
Celso Cardoso
1º Secretário
Myryam Athie
2º Secretário