CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 23 de 14 de Setembro de 2006

"SUPRIME O PARAGRAFO 2. DO ARTIGO 223 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO-RESOLUCAO 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."(FARAHT)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 23/2006

do Vereador Farhat (PTB)

""Suprime o §2º do artigo 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - Resolução 02, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica suprimido o §2º do art. 223 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, acrescido pela Resolução nº 18/1995.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 05 de Setembro de 2006. Às Comissões competentes".