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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 22 de 23 de Maio de 2013

ALTERA A REDACAO DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 271 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(EDEMILSON CHAVES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 22/13 - CÂMARA

do Vereador Edemilson Chaves (PP)

Altera a redação do parágrafo único do Art. 271 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:

Art. 1º - Alterar o parágrafo único do artigo 271 do Regimento Interno que acrescenta, após o ponto final, substituindo-o, o que segue; “e apresentadas aos vereadores com antecedência para a leitura, pelo tempo que estes acharem necessário, não excedendo em hipótese alguma o período de 2h”.

Art. 2º - A nova redação então passa a constar desta forma; “Parágrafo único - As emendas só serão admitidas quando constantes do corpo do parecer de Comissão Permanente ou, em Plenário, durante a discussão da matéria, desde que subscritas por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara ou, em projetos de autoria da Mesa, pela maioria de seus membros e apresentadas aos demais vereadores com antecedência para a leitura pelo tempo que estes acharem necessário, não excendo em hipótese alguma o período de 2h”

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de maio de 2013. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

É direito inalienável do executivo e dos parlamentares a proposição de emendas aos projetos.

E é inalienável o direito dos vereadores, não proponentes das emendas, de conhecê-las em seu integral teor.

Emendas foram idealizadas para funcionar como um importante instrumento na construção de projetos legislativos.

Inegável que, durante os anos, emendas não lidas a contento ou mal lidas com a função de acelerar o processo, vide os escândalos dos chamados “Anões do Orçamento” e da “Máfia dos Sanguessugas”, já criaram muitos problemas e prejuízos ao erário público e a população.

Este Projeto de Resolução vem auxiliar na melhoria do nosso Regimento Interno, motivo pela qual pedimos sua aprovação.”