PROJETO DE RESOLUÇÃO 21/2002, do Vereador Carlos Apolinario.
"Altera o inciso III do Art. 2.º da Resolução n.º 16/97, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1.º - Fica o inciso III do art. 2.º da Resolução n.º 16/97 disposto com a seguinte redação:
" Art. 2.º - O processo nominal de votação far-se-á pelo registro eletrônico de votos, obedecidas as seguintes normas:
(...)
III - Após 6 (seis) minutos para votação dos Vereadores, o Presidente anunciará ao Plenário que está encerrada a votação, acionando, ato contínuo, o dispositivo que bloqueia os recebimentos e mudanças de opções de voto nos painéis apregoadores, transferindo, em seguida, o resultado totalizador da votação aos mesmos, pelas respectivas cores apontadas no painel."
Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Às Comissões competentes."