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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 21 de 16 de Agosto de 2006

INSTITUI NO AMBITO DO MUNICIPIO O "CARTAO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PROJETO DE RESOLUÇÃO 21/2006

da Comissão Extraordinária Permanente de Apoio ao desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia

"Institui no âmbito do Município, o "Cartão Postal Oficial da Cidade de São Paulo", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. - Fica instituído, no âmbito deste Município, o "Cartão Postal Oficial da Cidade de São Paulo".

§ 1º O Cartão Postal a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser confeccionado a partir de fotografia que apresente vista, paisagem ou cena que represente, de modo simbolicamente significativo e de forma estética, a Cidade de São Paulo.

§ 2º A fotografia de que trata o § 1º será escolhida pela Comissão Extraordinária Permanente de Apoio ao desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia a partir de concurso a ser regrado e promovido por este órgão da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 3º o Cartão Postal de que trata a presente resolução apresentará, de um lado, reprodução da fotografia escolhida; de outro, no canto superior esquerdo, o título da vista,paisagem ou cena e, embaixo os seguintes dizeres:

"Cartão Postal Oficial da Cidade de São Paulo"

"Comissão Extraordinária Permanente de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia"

"Câmara Municipal de São Paulo"

Artigo 2º - Fica a Comissão Extraordinária Permanente de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia da Câmara Municipal de São Paulo autorizada, na pessoa de seu Presidente, a firmar convênios com personalidades, empresas privadas e entidades da sociedade civil para promover de modo associado a iniciativa ora instituída e obter meios para premiar o autor da fotografia escolhida, para realizar o concurso de escolha e para produzir e divulgar o Cartão Postal da Cidade.

Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta resolução, se necessárias, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Paulistano.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, . Às Comissões competentes."