CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 21 de 1 de Maio de 2013

"DISPOE SOBRE A CRIACAO NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, A FRENTE PARLAMENTAR PELA VALORIZACAO DA DEFESA CIVIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."(JAIR TATTO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 21/13

do Vereador Jair Tatto (PT)

“Dispõe sobre a criação no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da FRENTE PARLAMENTAR PELA VALORIZAÇÃO DA DEFESA CIVIL, e dá outras providências”

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar pela valorização da Defesa Civil, com objetivo de defender e garantir as políticas em defesa dos valores e importância da Defesa Civil, no âmbito do Município de São Paulo.

Parágrafo Único - A Frente Parlamentar pela valorização da Defesa Civil terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa comprometidos com o objetivo de promover o debate e a defesa dos valores da importância da Defesa Civil.

Art. 2º A adesão à frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º O estatuto que se refere o caput deste artigo será constituído pelos membros da Frente Parlamentar em reuniões estatuintes públicas, onde só os parlamentares presentes terão direito a voz e será coordenada, em sua fase de implantação, pelo Vereador autor desta Resolução.

Parágrafo Único - O estatuto da Frente Parlamentar pela Valorização da Defesa CiviI deverá prever a fala para os cidadãos e organizações não governamentais que tenham o mesmo objetivo, que se fizerem presente às suas reuniões ordinárias, estabelecendo critérios e normas para tal.

Art. 4º Compete à Frente Parlamentar pela Valorização da Defesa Civil no Município de São Paulo:

I. apoiar a Secretaria Municipal de Segurança Urbana com vistas a sua reestruturação administrativa, ampliação do quadro funcional e seu fortalecimento;

II. propor, apoiar e viabilizar a criação do Fundo Municipal da Defesa Civil;

III. propor e debater legislação voltada à consolidação e ampliação da Defesa Civil do município, acompanhando sua implementação;

IV. articular cidadãos interessados e criar mecanismos de participação e integração das diferentes regiões da cidade e múltiplos segmentos da defesa civil, nos debates e decisões relativas à atuação da defesa civil no município;

V. promover encontros, debates e simpósios em apoio à elaboração do Plano de Carreira da Defesa Civil;

VI. promover encontros, debates e simpósios em apoio à elaboração do Plano Municipal da Defesa Civil;

VII. contribuir para que o Plano Diretor Estratégico incorpore as necessidades da defesa civil no município com diretrizes definidas;

VIII. colaborar com a inserção do município de São Paulo n Sistema Nacional de Defesa Civil;

IX. Propor formas de integração das ações da Defesa Civil com outros órgãos da municipalidade nos quais a Defesa Civil possa inserir-se de maneira transversal;

Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de dois anos e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

Art. 7º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.

Parágrafo único - Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar terão livre acesso e direito à voz nas reuniões.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de abril de 2013.

Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

A Defesa Civil possui um caráter preventivo, de socorro, assistencial e recuperativo.

A criação da Frente Parlamentar pela Valorização da Defesa Civil apresentada neste Projeto de Lei objetiva reunir esforços para a criação e implantação dos planos municipais e de carreira da Defesa Civil no âmbito do Município de São Paulo, abordará a reestruturação administrativa, ampliação do quadro funcional, a formação e atuação efetiva dos agentes na Defesa Civil e desta forma articular a interação da Defesa Civil com a sociedade.”

Alterações

R 19/13(CAMARA)-APROVA O PROJETO DE RESOLUCAO