PROJETO DE RESOLUÇÃO 20/06
do Vereador Farhat (PTB)
"Altera a redação da alínea "a", do inciso XII, do artigo 47, da Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. A alínea "a", do inciso XII, do artigo 47, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. (...)
a) dar encaminhamento às sugestões de proposições encaminhadas por qualquer cidadão, por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações, e organizações não-governamentais (ONGs), apresentando-as em seu nome, fazendo constar da exposição de motivos o nome da entidade proponente;"
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 01 de Junho de 2005. Às Comissões competentes."