PROJETO DE RESOLUÇÃO 20/04 - CAMARA do Vereador José Américo (PT)
"Dispõe sobre a criação de Frente Parlamentar Municipal Pela Livre Expressão Sexual.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - Fica criada em caráter temporário a Frente Parlamentar Municipal Pela Livre Expressão Sexual, com sede na Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo único: A Frente Parlamentar a que se refere o caput deste artigo funcionará até o dia 15 de março de 2008.
Artigo 2º - Cabe à Frente Municipal Pela Livre Expressão Sexual, elaborar e fiscalizar políticas públicas que efetivam os direitos humanos e da cidadania para a população de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.
Artigo 3º - A Frente Municipal Pela Livre Expressão Sexual será composta sempre que possível por um representante de cada partido político representado nesta Câmara Municipal e um integrante da mesa diretora.
Parágrafo único: Independentemente das indicações dos partidos políticos, todo e qualquer parlamentar poderá aderir e integrar a Frente.
Artigo 4º - Os partidos políticos com representação nesta Câmara terão quinze dias para indicar seus representantes nesta Frente, contados da promulgação desta resolução.
Artigo 5º - Os integrantes serão nomeados por ato da Presidência da Câmara Municipal de São Paulo publicado no órgão oficial, no prazo de trinta dias da promulgação desta resolução.
Artigo 6º - Dentre os parlamentares indicados serão eleitos o Presidente e o Vice-Presidente da Frente.
Artigo 7º - As atividades da Frente serão encaminhadas por sua Presidência.
Artigo 8º - A participação popular será sempre garantida e exercida por representantes das entidades civis.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2004. Às Comissões competentes".