PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/02, do Vereador Nabil Bonduki.
"Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Observatório Parlamentar da Juventude.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, na Câmara Municipal de São Paulo, o Observatório Parlamentar da Juventude, programa de acompanhamento legislativo, dirigido a jovens de 16 a 24 anos, residentes no Município de São Paulo.
Parágrafo único. O Observatório Parlamentar da Juventude tem por objetivo estimular jovens residentes na cidade de São Paulo a conhecer e participar da dinâmica do legislativo municipal, bem como sensibilizar os membros do legislativo para as questões juvenis.
Art. 2º - A coordenação do Observatório Parlamentar da Juventude será da Comissão Extraordinária Permanente da Juventude.
Parágrafo 1º. Os integrantes de outras Comissões Permanentes do Legislativo Municipal poderão integrar-se no planejamento e organização de atividades referentes ao programa.
Parágrafo 2º. Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com entidades que realizam atividades de acompanhamento legislativo envolvendo agentes juvenis.
Art. 3º Cada programa do Observatório Parlamentar da Juventude deverá ter duração de até 90 (noventa dias) e deverá incluir:
I - treinamento dos jovens selecionados;
II - acompanhamento das atividades do legislativo, que compreenderão reuniões e visitas das comissões permanentes, sessões plenárias, audiências públicas e debates;
III - discussão de demandas das organizações ou locais de origem dos participantes, estruturando-as na forma de indicações para projetos de lei, recomendações ao Executivo, etc;
IV - avaliação e apresentação dos resultados.
Parágrafo único. No período de realização desta atividade, a Comissão da Juventude fará visitas aos grupos ou locais de origem dos participantes, podendo promover reuniões que discutam por um lado a função do Poder Legislativo, e especificamente a da Comissão da Juventude, e por outro os problemas levantados por estes grupos juvenis, registrando as eventuais propostas para a solução dos mesmos.
Art. 4º A seleção dos integrantes do Observatório será feita pela Comissão da Juventude, a partir de indicações de organizações não governamentais, instituições de ensino, grêmios estudantis ou grupos juvenis formal ou informalmente constituídos.que atuem na cidade de São Paulo e tenham interesse na atuação parlamentar.
§ 1º A indicação deverá conter informações sobre a área de atuação, o tempo de existência e o endereço de referência da organização, bem como os critérios de escolha do jovem indicado e as demandas desta organização à Câmara Municipal.
§ 2º Serão selecionados até 20 (vinte) jovens, a serem distribuídos entre as diferentes comissões e o plenário.
§ 3º A seleção deverá considerar a diversificação etária, de áreas de atuação, a distribuição regional e de caracterização sócio-econômica.
§ 4º Fica estabelecido que 50% dos participantes deverão ser indicados por organizações juvenis.
§ 5º É vedada a indicação por parte de qualquer membro do Poder Legislativo.
Art. 5º A Comissão da Juventude deverá organizar, juntamente com os parceiros envolvidos, a divulgação, seleção e programação de atividades.
Art. 6º A Mesa da Câmara Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas para a concretização do Observatório Parlamentar da Juventude.
Art 7º A Câmara Municipal deverá providenciar o apoio técnico e financeiro necessário à viabilização do programa.
Parágrafo único . Fica estabelecida uma ajuda de custo aos jovens participantes, no valor de cem reais mensais, destinada a cobrir despesas de transporte e alimentação, corrigidos pelo IPCA.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, Às Comissões competentes."