PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/11 - CÂMARA
do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)
Institui a Frente Parlamentar sobre Medicalização da Educação.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar Sobre Medicalização da Educação, no município de São Paulo.
Art. 2º - Compete à Frente Parlamentar sobre Medicalização da Educação promover estudos e ações que visem a subsidiar a discussão e o posicionamento frente a políticas públicas que têm como base o diagnóstico e tratamento de transtornos de aprendizagem e de comportamento, cuja validade vem sendo questionada por profissionais e instituições que estudam e debatem o fenômeno da medicalização da sociedade e da educação em particular.
Art. 3º - A Frente Parlamentar será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal.
Parágrafo único: A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades.
Art. 4º - A Frente Parlamentar se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.
§ 1º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral.
§ 2º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.