PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/15
da Vereadora Edir Sales (PSD)
Dispõe sobre a criação da MEDALHA 15 DE SETEMBRO e da MEDALHA BRIGADEIRO FARIA LIMA e dos respectivos diplomas a serem concedidos aos Guardas Civis Metropolitanos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas as honrarias Medalha 15 de setembro e o respectivo Diploma da Medalha e a Medalha Brigadeiro Faria Lima e o respectivo Diploma da Medalha a serem concedidas aos guardas civis metropolitanos.
TITULO I - MEDALHA 15 DE SETEMBRO
Art. 2º - A honraria Medalha 15 de setembro e o respectivo Diploma da Medalha, serão concedidos aos guardas civis metropolitanos, mensalmente, nos termos da presente lei.
§1º - O efetivo da Guarda na Câmara Municipal de São Paulo concederá a medalha na seguinte modalidade:
I - Guarda do mês;
II - Guarda que se destacou por suas atividades e comportamento;
III - Guarda que tem demonstrado histórico curricular de comprometimento com a sua função e corporação.
§2º - As indicações para as honrarias serão feitas pelo Comandante da Guarda Civil Metropolitana na Câmara Municipal de São Paulo e/ou por vereadores no limite de um guarda para cada modalidade naquele mês, totalizando três honrarias/mês.
§3º - As indicações serão encaminhadas com antecedência ao Cerimonial da Câmara Municipal de São Paulo, instruídas com a qualificação dos homenageados e a exposição de motivos que ensejaram a indicação.
§4º - As honrarias serão entregues mensalmente, no ato solene de Hasteamento da Bandeira e no mês de setembro na solenidade do aniversário da Guarda em conjunto com a entrega da Medalha Jânio Quadros.
Art. 3º - O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo poderá indicar, mensalmente, três outros guardas que se destacaram no efetivo geral da corporação da Guarda Civil Metropolitana nas modalidades do art. 2º da presente lei.
Art. 4º - O Inspetor Titular ou Comandante da GCM no Tribunal de Contas do Município de São Paulo poderá indicar, mensalmente, dois outros guardas que se destacaram no efetivo da corporação do Tribunal de Contas nas modalidades do art. 2º da presente lei.
Art. 5º - A MEDALHA 15 DE SETEMBRO constitui-se na forma artística do anexo I, a saber:
I - Constituída em seu anverso por um resplendor contendo oito pontas, com diâmetro de 60 mm, raiada em alto relevo, com banho de ouro, sobreposta por uma cruz de malta de 40 mm, com esmalte prata (branco), com filete em goles (vermelho) de 2 mm, sobreposta por uma cruz grega, com suas extremidades bipartidas, raiada em alto relevo, com banho de ouro, de 30 mm, sendo, na vertical sobreposta por um escudo em blau (azul), com filete em prata (branco) de 0,5 mm, e de diâmetro de 27 mm, contendo em sua metade superior a inscrição 15 de SETEMBRO e a metade inferior a inscrição AMIGO - PROTETOR - ALIADO, tudo em prata (branco), ao centro um escudo em prata (branco), com diâmetro de 18 mm, com filete em ouro de 1,5 mm, tudo sobreposto, ao centro, pelo brasão de armas da Prefeitura da cidade de São Paulo em suas cores próprias, dentro de suas proporções, com largura de 11 mm. O resplendor é encimado de coroa mural de ouro, de oito torres, suas portas abertas de goles (vermelho), tendo 36 mm de largura e 17 mm de altura, com argola em ouro que arremata uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 40 mm (quarenta milímetros) de largura por 60 mm (sessenta milímetros) de altura, composta de quatro listas assim distribuídas: 1ª azul com 10 mm, 2ª amarelo com 10 mm, 3º branca com 10 mm, 4ª vermelho com 10 mm. Ao centro desta fita, aplicado o brasão da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São, em suas cores próprias, dentro de suas proporções, com diâmetro de 20 mm. No verso do resplendor os dizeres «MEDALHA 15 DE SETEMBRO», em preto, de forma circular, centralizada, tendo o diâmetro de 35mm. a) A láurea com a forma da miniatura da medalha, sendo utilizada de forma sobreposta em seu uniforme, fixando-a abaixo do botão do bolso direito da camisa do uniforme, dentro de suas proporções, com 35mm de largura. b) A Insígnia da medalha, em forma de barrete, com 40 mm de cumprimento, por 10mm de altura, composta de quatro listas assim distribuídas: 1ª azul com 9,75 mm, 2ª amarelo com 9,75 mm, 3º branca com 9,75 mm, 4ª vermelho com 9,75 mm, o entorno da insígnia terá filetes dourados de 0,5 mm, que deverá ser fixada acima do bolso esquerdo da camisa do uniforme, centralizada, e de lado a lado a outras insígnias instituídas legalmente, quando houver.
II - Diploma da Medalha, subscritos pelo Comandante da Guarda Civil Metropolitana na Câmara Municipal de São Paulo e pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 6º - O Inspetor Titular ou Comandante da Guarda Civil Metropolitana na Câmara Municipal de São Paulo encaminhará até o prazo de 15 de novembro de cada ano a relação de todos os homenageados durante o respectivo ano para que seja convertido em projeto de decreto legislativo de iniciativa da Mesa da Câmara que apresentará o respectivo PDL até o dia 30 de novembro, e será submetido à votação pelo Plenário que, aquiescendo por maioria de 2/3, ratificará a concessão das medalhas e os respectivos diplomas através de decreto legislativo específico e único a todas as concessões e honrarias da Medalha 15 de setembro.
TITULO II- MEDALHA BRIGADEIRO FARIA LIMA
Art. 7º - A honraria Medalha Brigadeiro Faria Lima e o respectivo Diploma da Medalha, serão concedidos aos guardas civis metropolitanos, sempre que houver constatado ato de bravura público ou por honra ao mérito.
§1º - Ato de bravura público para os objetivos desta resolução são os atos ou o ato não comuns; caracterizados pela coragem, audácia e bravura, decorrentes do serviço ou da função quando de folga, por superações dos limites normais do cumprimento do dever, feitos indispensáveis ou úteis à sociedade paulista, comprovadamente de risco de sacrifício da própria vida.
§2º - Honra ao mérito para os objetivos desta resolução são os atos de serviços de alta relevância e de utilidade pública com reconhecimento público dos atos em favor da instituição, além da honra ao mérito pelo serviço prestado por todos os ex- Comandantes e ex-SubComandantes Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
§3º - As indicações para as honrarias poderão ser feitas através de indicação do Sr. Prefeito Municipal, de Secretários Municipais, de Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, do Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana e de Inspetores titulares da Guarda Civil Metropolitana.
§4º - As indicações serão instruídas com a qualificação do indicado ou dos indicados, a descrição do ato de bravura, e demais documentos necessários a comprovação do ato e a exposição de motivos que ensejaram a indicação.
Art. 8º - As indicações serão encaminhadas e convertidas em projeto de decreto legislativo pela Mesa da Câmara, e serão submetidas à votação pelo Plenário que, aquiescendo por maioria de 2/3, concederá a medalha e o respectivo diploma através de decreto legislativo específico.
Parágrafo único - A medalha será concedida em solenidade para tal finalidade ou no ato solene de Hasteamento da Bandeira e Canto do Hino Nacional Brasileiro ou outra solenidade como no aniversário da Guarda em conjunto com a entrega da Medalha Jânio Quadros.
Art. 9º - A MEDALHA BRIGADEIRO FARIA LIMA, constitui-se na forma artística do anexo II, a saber:
I - Constituída Constituída em seu anverso por um resplendor contendo oito pontas, com diâmetro de 80 mm, raiado em alto relevo, com banho de ouro, com argola em ouro que arremata um «passa fita», sobreposto por um escudo em blau (azul),de 60 mm, com filete em prata (branco), de 1,5 mm, ao centro, sobreposto por um escuto em prata (branco), de 40 mm, com filetes em negro (preto), goles (vermelho) e prata (branco), cada de 1,5 mm, circundado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos «AMIGO - PROTETOR - ALIADO», tudo em prata (branco)recebendo em seu centro a efígie oitavada à destra do Brigadeiro Faria Lima em ouro, contendo em sua metade superior a inscrição «BRIGADEIRO» e em sua metade inferior a inscrição «FARIA LIMA», tudo em negro (preto). Em seu verso ao centro o brasão da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São, em suas cores próprias, dentro de suas proporções, com diâmetro de 50 mm, circundado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos, em sua parte superior a inscrição «BRAVURA - CORAGEM - LEALDADE» e em sua parte inferior a inscrição «MEDALHA FARIA LIMA», tudo em negro (preto). Acompanha a medalha: a) Passa- fita: em formato de duplo triângulo isósceles invertido, medindo 0,7 mm de espessura, 55 mm de altura, base 7 x 3 mm, faces vazadas, extremidades em formato de argola, acabamento em dourado. b) Argola dourada para unir a medalha ao passa-fita: medindo 9 mm de diâmetro e 1 mm de espessura. c) Fita: composição 100% poliéster, medindo 35 mm de largura e 80 cm de comprimento, composta por 5 listas dispostas longitudinalmente, assim distribuídas: 1ª lista de cor azul com 10 mm, 2ª lista de cor laranja com 6 mm, 3ª lista de cor azul com 3 mm, 4ª lista de cor laranja com 6 mm, 5ª lista de cor azul com 10 mm. Essa fita deve ter suas extremidades coladas em V e fixadas dentro do passa-fita. d) A láurea com a forma da miniatura da medalha, para utilização de forma sobreposta no uniforme, fixando-a abaixo do botão do bolso direito da camisa do uniforme, dentro de suas proporções, com 35mm de largura. e) A Insígnia da medalha, em forma de barrete, com 40 mm de cumprimento, por 10mm de altura, composta de cinco listas assim distribuídas: 1ª lista de cor azul com 13 mm, 2ª lista de cor laranja com 6 mm, 3º lista de cor azul com 2 mm, 4ª lista de cor laranja com 6 mm, 5ª lista de cor azul com 13 mm, que deverá ser fixada acima do bolso esquerdo da camisa do uniforme, centralizada, e de lado a lado a outras insígnias instituídas legalmente, quando houver.
II - Diploma da Medalha, subscritos pelo Comandante da Guarda Civil Metropolitana na Câmara Municipal de São Paulo e pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 10 - A homenagem poderá ser concedida pos mortem, sendo como beneficiários e representantes, pela ordem serão os esposos ou esposas, companheiros ou companheiras, filhos, pais, irmãos, na ausência destes o parente mais próximo.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares, se necessário.
Art. 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
A proposição plenamente relevante tem por finalidade conceder aos seus homenageados o devida honra perante a corporação, comunidade e sociedade. Instituir as medalhas ora propostas tem por única e exclusiva finalidade: destacar o guarda, proporcionar crescimento pessoal nas funções, incentivar a corporação, e permitir que a sociedade em geral, conheça de fato, o guarda que tem feito a diferença na instituição.
A MEDALHA 15 DE SETEMBRO como o próprio nome diz, refere-se a data da instituição da Lei nº 10.115 que criou a Guarda Civil Metropolitana em 15 de setembro de 1986.
A medalha visa conceder honrarias especificamente, ou seja, uma medalha exclusiva para a Guarda Civil Metropolitana. As medalhas serão concedidas aos guardas que se destacaram no mês por suas atividades, comportamento e comprometimento com a guarda, além da instituição do Guarda do mês na Câmara Municipal de São Paulo, sendo as honrarias concedidas também pelo Comando Geral da Guarda e pelo Comandante titular do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Essa medalha visa estimular e incentivar o guarda nas suas funções durante o mês, sendo prestigiado em sessão solene mensalmente realizada na Câmara Municipal de São Paulo no hasteamento da bandeira ou outro evento para a finalidade.
A MEDALHA BRIGADEIRO FARIA LIMA A MAIS ALTA HONRARIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO. É UMA MEDALHA DISTINTA.
O homenageado receberá a medalha que traz o nome do patrono da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo erigido pelo Decreto nº 23.314, de 16 de Janeiro de 1.987 o Brigadeiro Jose Vicente de Faria Lima.
E também uma medalha exclusiva destinada unicamente aos guardas da corporação. E concedida ao guarda que por ato de bravura caracterizado pela coragem, audácia e ato destemido, decorrente do serviço ou da função quando de folga, por superação dos limites normais do cumprimento do dever, feitos indispensáveis ou úteis à sociedade paulista, comprovadamente de risco de sacrifício da própria vida e também concedida pos mortem, sendo como beneficiários e representantes, pela ordem serão os esposos ou esposas, companheiros ou companheiras, filhos, pais, irmãos, na ausência destes o parente mais próximo.
A mais alta honraria, distinta pelo patrono, distinta pela honraria, distinta pela bravura e destemor do guarda e distinta pos mortem aos familiares.
A Medalha Brigadeiro Faria Lima chega para homenagear o ato de bravura que por inúmeros exemplos na Guarda que temos notícia são merecedores, mas a GCMF ANA PAOLA TEIXEIRA DOS SANTOS, Guarda Civil Metropolitana Feminina, falecida no dia 28 (oito) de janeiro do ano de 2015 (dois mil e quinze) é um grande exemplo de merecimento, pos mortem, aos seus familiares.
A Medalha Brigadeiro Faria Lima por sua distinção honra a guarda civil metropolitana ao conceder honra ao mérito ao guarda, por atos de serviços de alta relevância e de utilidade pública com reconhecimento público em favor da instituição, além de justificavelmente conceder aos seus ex-Comandantes e ex-Subcomandantes a honraria por tudo que fizeram pela guarda e sua responsabilidade a frente do efetivo. A presente proposição não visa criar mais uma homenagem pública, senão vejamos, cria o que não existe, não há honrarias de distinção na guarda para incentivar o efetivo e/ou por seus atos de bravura na sociedade nem tão pouco uma atuação que estimule a eficiência do guarda. A medalha ora criada homenageia aos que por nós se arriscam em favor da segurança nas escolas, nos patrimônios públicos, nas autarquias e locais públicos, na ação Ronda Maria da Penha em favor da mulher quando esse serviço evita a violência e em todas as outras atividades que a GCM prática diariamente, como: polícia! Como não distingui-los?
Ademais, a concessão mensal das medalhas não onerará de maneira representativa o erário público tendo em vista a baia quantidade de concessões não superando a dez unidades/mês. O custo benefício da honraria é extremamente relevante uma vez que estimula a eficiência promovendo melhor atuação do guarda no exercício das funções pela expectativa do reconhecimento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposição visto que a mesma se reveste de alto interesse público do município de São Paulo.
ANEXO 1
Medalha 15 DE SETEMBRO, constitui-se de:
Constituída em seu anverso por um resplendor contendo oito pontas, com diâmetro de 60 mm, raiada em alto relevo, com banho de ouro, sobreposta por uma cruz de malta de 40 mm, com esmalte prata (branco), com filete em goles (vermelho) de 2 mm, sobreposta por uma cruz grega, com suas extremidades bipartidas, raiada em alto relevo, com banho de ouro, de 30 mm, sendo, na vertical sobreposta por um escudo em blau (azul), com filete em prata (branco) de 0,5 mm, e de diâmetro de 27 mm, contendo em sua metade superior a inscrição 15 de SETEMBRO e a metade inferior a inscrição AMIGO - PROTETOR - ALIADO, tudo em prata (branco), ao centro um escudo em prata (branco), com diâmetro de 18 mm, com filete em ouro de 1,5 mm, tudo sobreposto, ao centro, pelo brasão de armas da Prefeitura da cidade de São Paulo em suas cores próprias, dentro de suas proporções, com largura de 11 mm. O resplendor é encimado de coroa mural de ouro, de oito torres, suas portas abertas de goles (vermelho), tendo 36 mm de largura e 17 mm de altura, com argola em ouro que arremata uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 40 mm (quarenta milímetros) de largura por 60 mm (sessenta milímetros) de altura, composta de quatro listas assim distribuídas: 1ª azul com 10 mm, 2ª amarelo com 10 mm, 3º branca com 10 mm, 4ª vermelho com 10 mm. Ao centro desta fita, aplicado o brasão da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São, em suas cores próprias, dentro de suas proporções, com diâmetro de 20 mm. No verso do resplendor os dizeres «MEDALHA 15 DE SETEMBRO», em preto, de forma circular, centralizada, tendo o diâmetro de 35mm.
a) A láurea com a forma da miniatura da medalha, sendo utilizada de forma sobreposta em seu uniforme, fixando-a abaixo do botão do bolso direito da camisa do uniforme, dentro de suas proporções, com 35mm de largura.
b) A Insígnia da medalha, em forma de barrete, com 40 mm de cumprimento, por 10mm de altura, composta de quatro listas assim distribuídas: 1ª azul com 9,75 mm, 2ª amarelo com 9,75 mm, 3º branca com 9,75 mm, 4ª vermelho com 9,75 mm, o entorno da insígnia terá filetes dourados de 0,5 mm, que deverá ser fixada acima do bolso esquerdo da camisa do uniforme, centralizada, e de lado a lado a outras insígnias instituídas legalmente, quando houver.
ANEXO 2
Amedalha BRIGADEIRO FARIA LIMA, constitui-se de:
Constituída em seu anverso por um resplendor contendo oito pontas, com diâmetro de 80 mm, raiado em alto relevo, com banho de ouro, com argola em ouro que arremata um «passa fita», sobreposto por um escudo em blau (azul),de 60 mm, com filete em prata (branco), de 1,5 mm, ao centro, sobreposto por um escuto em prata (branco), de 40 mm, com filetes em negro (preto), goles (vermelho) e prata (branco), cada de 1,5 mm, circundado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos «AMIGO - PROTETOR - ALIADO», tudo em prata (branco)recebendo em seu centro a efígie oitavada à destra do Brigadeiro Faria Lima em ouro, contendo em sua metade superior a inscrição «BRIGADEIRO» e em sua metade inferior a inscrição «FARIA LIMA», tudo em negro (preto). Em seu verso ao centro o brasão da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São, em suas cores próprias, dentro de suas proporções, com diâmetro de 50 mm, circundado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos, em sua parte superior a inscrição «BRAVURA - CORAGEM - LEALDADE» e em sua parte inferior a inscrição «MEDALHA FARIA UMA», tudo em negro (preto).
Acompanha a medalha:
a) Passa-fita: em formato de duplo triângulo isósceles invertido, medindo 0,7 mm de espessura, 55 mm de altura, base 7 x 3 mm, faces vazadas, extremidades em formato de argola, acabamento em dourado.
b) Argola dourada para unha medalha ao passa-fita: medindo 9 mm de diâmetro e 1mm de espessura.
c) Fita: composição 100% poliéster, medindo 35 mm de largura e 80cm de comprimento, composta por 5 listas dispostas longitudinalmente, assim distribuídas: 1ª lista de cor azul com 10 mm, 2ª lista de cor laranja com 6 mm, 3ª lista de cor azul com 3 mm,4ª lista de cor laranja com 6mm, 5ª lista de cor azul com 10 mm. Essa fita deve ter suas extremidades coladas em V e fixadas dentro do passa-fita.
d) A láurea com a forma da miniatura da medalha, para utilização de forma sobreposta no uniforme, fixando-a abaixo do botão do bolso direito da camisa do uniforme, dentro de suas proporções, com 35mm de largura.
e) A Insígnia da medalha, em forma de barrete, com 40 mm de cumprimento, por 10mm de altura, composta de cinco listas assim distribuídas: 1ª lista de cor azul com 13 mm, 2ª lista de cor laranja com 6 mm, 3º lista de cor azul com 2 mm, 4ª lista de cor laranja com 6 mm,5ª lista de cor azul com 13 mm, que deverá ser fixada acima do bolso esquerdo da camisa do uniforme, centralizada, e de lado a lado a outras insígnias instituídas legalmente, quando houver.