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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 2 de 2 de Março de 2016

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AS CLASSES HOSPITALARES E ATENDIMENTO PEDAGOGICO DOMICILIAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(AURELIO NOMURA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/16 - CÂMARA

do Vereador Aurélio Nomura (PSDB)

“Institui a Frente Parlamentar de Apoio às Classes Hospitalares e Atendimento Pedagógico Domiciliar, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica Instituída a Frente Parlamentar com o objetivo de estimular o debate e identificar ações de Apoio às Classes Hospitalares e Atendimento Pedagógico Domiciliar no âmbito do município de São Paulo.

Art. 2º Compete à “Frente Parlamentar de Apoio às Classes Hospitalares e Atendimento Pedagógico Domiciliar”, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:

I - acompanhar políticas públicas relativas ao tema;

II - organizar e promover debates e eventos no âmbito do Poder Legislativo paulistano, incentivando a discussão do tema;

III - elaborar protocolos de intenções e outros documentos;

IV - incentivar propostas de capacitação para profissionais da área;

V - sugerir ações de integração entre agentes educacionais e de saúde.

VI - redigir seu Regimento Interno.

Art. 3º A presente Frente terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

Paragrafo único - Além dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, profissionais envolvidos com tema e cidadãos interessados.

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Secretário Executivo, que serão escolhidos entre seus membros e exercerão o mandato até o término da legislatura em vigor.

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus integrantes.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”

JUSTIFICATIVA

A presente propositura pretende estimular ações de apoio implantação e implementação das Classes Hospitalares e do Atendimento Pedagógico Domiciliar no município de São Paulo.

O direito constitucional à educação se expressa como o acesso à aprendizagem e à escolarização, o artigo 214 da Carta Magna, afirma ainda, que as ações do Poder Público devem conduzir a universalização do atendimento escolar. Contudo, diversas circunstâncias podem interferir na permanência escolar, como doenças crônicas ou enfermidades que acabam prejudicando o vínculo: aluno/escola.

Vale destacar que a experiência do adoecimento e hospitalização implica na mudança de rotina, que para crianças e adolescentes, são intensificados pelo afastamento da família e da escola.

Na impossibilidade de frequência à escola, durante o período sob tratamento de saúde ou de assistência psicossocial, as crianças e adolescentes necessitam de formas alternativas de organização e acesso ao ensino de modo a cumprir com os direitos à educação e à saúde, tal como definidos na Constituição Federal, e demandados pelo direito à vida em sociedade.

Ante ao exposto, considerando o interesse público da qual está revestida a proposta, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente projeto de resolução.”