CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 18 de 13 de Maio de 2005

DISPOE SOBRE O EXERCICIO DOS CARGOS DE ASSISTENTES PARLAMENTARES LOTADOS EM CADA GABINETE DE VEREADOR. (LIDERANCAS PARTIDARIAS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 18/05 - CAMARA das Lideranças Partidárias

"Dispõe sobre o exercício dos cargos de assistentes parlamentares lotados em cada gabinete de vereador.

A CÂMARA MUNICIPAL RESOLVE:

Art. 1º Os ocupantes dos cargos de Assistentes Parlamentar, lotados em cada gabinete do Vereador, previstos no parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 13.638/03, terão exercício exclusivamente nos referidos gabinetes ou em suas projeções dentro dos limites territoriais do Município.

Art. 2º Observada a legislação em vigor, a jornada de trabalho do servidor será cumprida de acordo com o definido pelos titulares dos gabinetes, competindo-lhes a disciplina sobre tarefas, horário e local de trabalho, consoante a natureza dos cargos.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".