PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/05 do Vereador Paulo Fiorilo (PT)
"Cria a Frente Parlamentar em Defesa da Zona Leste da Cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar em Defesa da Zona Leste da Cidade de São Paulo.
Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar:
I - Analisar, propor e viabilizar iniciativas dos poderes Executivo e Legislativo que tenham como objetivo incrementar o desenvolvimento social, econômico, cultural da zona leste da cidade de São Paulo;
II - Organizar e promover debates no âmbito do poder legislativo para a discussão de temas relacionados ao desenvolvimento regional da Zona Leste.
Art. 3º. A Frente será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal.
Parágrafo único: A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades.
Art. 4º. A Frente Parlamentar se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.
Parágrafo 1º. As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral.
Parágrafo 2º. A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."