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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 16 de 28 de Agosto de 2015

INSTITUI O PREMIO HEITOR VILLA LOBOS DA EDUCACAO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (REIS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 16/15 - CÂMARA

do Vereador Reis (PT)

“Institui o Prêmio Heitor Villa Lobos da Educação Municipal, e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Heitor Villa Lobos da Educação Municipal, que será entregue anualmente no mês de novembro em sessão solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo especialmente convocada para este fim.

Parágrafo Único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º - O Prêmio Heitor Villa Lobos será destinado às unidades escolares municipais (CEls, EMEIs, CIEJAs, EMEFs) e aos respectivos professores que apresentem projetos inovadores e promissores na área da Educação Musical.

Art. 3º - A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades:

I - SME - Secretaria Municipal de Educação

II - SMC - Secretaria Municipal de Cultura

III - Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo

IV - Fórum Municipal de Educação

V - OMB - Ordem dos Músicos do Brasil (Regional São Paulo)

VI - ABEM - Associação Brasileira de Educação Musical (Regional São Paulo)

VII - SINPEEN - Sindicato dos Profissionais da Educação do Ensino Municipal de São Paulo

Art. 4º - Ao premiado será entregue diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo Paulistano ao trabalho realizado, além da ampla divulgação do/a homenageado/a pelos meios disponíveis.

Art. 5º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às comissões competentes.

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo o reconhecimento do trabalho de professores e suas respectivas unidades escolares que desenvolvem projetos inovadores no âmbito da educação musical.

Heitor Villa Lobos foi um maestro e compositor brasileiro reconhecido mundialmente. Destaca-se por ter sido o principal responsável pela descoberta de uma linguagem peculiarmente brasileira em música, sendo considerado o maior expoente da música do modernismo no Brasil, compondo obras que contém nuances das culturas regionais brasileiras, com os elementos das canções populares e indígenas. Foi também um dos maiores entusiastas da Educação Musical nas escolas. Compreende-se, assim, a nomeação do prêmio, como uma justa homenagem.

Diante do exposto, peço atenção dos Nobres pares para a aprovação deste importante projeto.”