PROJETO DE RESOLUÇÃO 16/2007
do Vereador Farhat (PTB)
"Altera a redação do § 2º, do artigo 99, da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 99, da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 99 (...)
(...)
§ 2º O prazo de seu funcionamento será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por até igual período."
Art. 2º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."