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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 15 de 28 de Agosto de 2015

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR SOBRE CRIMES VIRTUAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (ARI FRIEDENBACH).

PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/15 - CÂMARA

do Vereador Ari Friedenbach (PROS)

“Institui a Frente Parlamentar sobre crimes virtuais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica Instituída a Frente Parlamentar com o objetivo de estimular o debate e identificar soluções para coibir a prática de crimes virtuais no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º Compete à “Frente Parlamentar sobre Crimes Virtuais”, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:

I - acompanhar políticas públicas relativas à prevenção, investigação e punição de crimes virtuais;

II - promover ações em defesa da segurança de sítios eletrônicos oficiais, em especial o da Câmara Municipal de São Paulo, podendo propor medidas semelhantes ao Poder Executivo Municipal e demais entidades públicas municipais, com o objetivo de aperfeiçoar os sistemas de segurança existentes;

III - elaborar estudos, protocolos de intenções e outros documentos;

IV - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas ao tema;

V - organizar e promover debates e eventos no âmbito do Poder Legislativo paulistano, incentivando a discussão de temas relacionados à prevenção, investigação e punição de crimes virtuais, de forma descentralizada e participativa;

VI - redigir seu Regimento Interno.

Art. 3º A Frente Parlamentar de que trata esta Resolução poderá estabelecer relações de cooperação e apoio a projetos de instituições públicas e privadas.

Art. 4º A direção dos trabalhos será coordenada por um Presidente e um Secretário Executivo, que serão escolhidos entre seus membros e exercerão mandato por 01 (um) ano, permitida uma recondução.

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas e poderão contar com a participação de convidados para expor e oferecer subsídios a temas específicos.

Art. 6º A Frente Parlamentar sobre crimes virtuais produzirá relatórios das suas atividades, apresentando sumários das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros.

Art. 7º A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar, às quais será dada ampla publicidade, com divulgação pela TV Câmara e na página eletrônica da Câmara Municipal.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Na última década, ampliou-se significativamente o acesso à tecnologia digital e à rede mundial de computadores (“Internet”). Se, por um lado, a inclusão digital ganhou contornos de verdadeiro direito de acesso à informação e aos benefícios dos avanços tecnológicos, por outro, é crescente o número de crimes praticados por meio da Internet.

Não por acaso, muitas leis federais têm surgido para enfrentar esse novo tipo de criminalidade, que afeta os mais diversos bens jurídicos da sociedade, tais como a intimidade da vida privada, a honra, o sigilo de dados, a fé pública, o patrimônio, o comércio de bens e serviços, a proteção da infância e da juventude contra a exploração sexual, entre outros.

O Município de São Paulo, não obstante não detenha competência para legislar em matéria criminal, tem por obrigação zelar por seus interesses locais, entre os quais a prevenção e o controle da criminalidade dentro de seu território, até para poder cobrar as medidas cabíveis perante as instâncias competentes e as autoridades de segurança pública.

Além disso, o Município deve dar a sua contribuição para o desenvolvimento de programas próprios de inteligência, capazes de coletar, armazenar e classificar dados e criar ferramentas para o processamento de dados em prol dos vários serviços públicos municipais, em ambiente digital seguro e preparado para o enfretamento das várias modalidades de crimes virtuais.

A criação da Frente Parlamentar ora proposta tem por objetivo promover o debate do tema e possíveis políticas públicas que possam contribuir para a maior segurança de dados nos domínios da Internet e a prevenção da prática de crimes virtuais.

Pela fundamental importância desta proposta, contamos com o apoio dos nobres Pares para a criação da Frente Parlamentar.”