PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/13 - CÂMARA
do Vereador Nabil Bonduki (PT)
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Cultura na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da Cultura na Cidade de São Paulo.
Parágrafo único - A Frente ora instituída poderá convidar parlamentares e representantes de outras esferas para participar de suas atividades.
Art. 2º A Frente Parlamentar será composta sempre que possível, por, no mínimo, um representante de cada partido político com representação na Câmara Municipal de São Paulo, e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.
Parágrafo único - A adesão de que trata o caput deste artigo será formalizada em termo próprio e dele constará um conjunto mínimo de compromissos a serem observados.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Cultura no Município de São Paulo:
- apoiar a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) com vistas a sua reestruturação administrativa, ampliação do quadro funcional e fortalecimento político;
- envidar esforços para ampliação do orçamento destinado à Secretaria Municipal de Cultura;
- propor, apoiar e viabilizar a criação do Fundo Municipal de Cultura;
- propor e debater legislação voltada à consolidação e ampliação da politica cultural do município, acompanhando sua implementação;
- atualizar a legislação referente ao Conselho Municipal de Cultura e acompanhar sua implementação e consolidação;
- articular cidadãos interessados e criar mecanismos de participação e integração das diferentes regiões da cidade e múltiplos segmentos culturais nos debates e decisões relativas à ação cultural do município;
- promover encontros, debates e simpósios em apoio à elaboração do Plano Municipal de Cultura;
- contribuir para que o Plano Diretor Estratégico incorpore as necessidades da cultura no município, com diretrizes definidas e destinação de espaços voltados à ação cultural;
- colaborar com a inserção do município de São Paulo no Sistema Nacional de Cultura;
- Criar mecanismos para a preservação do patrimônio material e imaterial da cidade de São Paulo;
- Propor formas de integração das ações da SMC com outros órgãos da municipalidade, nos quais a cultura possa inserir-se de maneira transversal;
- Estimular ações com vistas ao respeito à diversidade, ao convívio e à tolerância por parte daqueles que vivem, trabalham e ou visitam a cidade.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes.
Parágrafo único - Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar terão livre acesso e direito à voz em suas reuniões.
Art. 5º A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros e será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Vereador autor desta Resolução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
É inegável o crescimento da atividade cultural na cidade de São Paulo nos últimos anos. Pode-se constatar a expansão das áreas de atuação e o fortalecimento de novos segmentos, como a cultura digital e a moda; a explosão e o reconhecimento da cultura periférica; as articulações em rede; o crescente interesse de grupos e coletivos jovens em tomo do tema; a criação e consolidação de programas de estímulo à formação e à produção cultural, a construção de novos espaços culturais por órgãos de governo e a criação de espaços culturais alternativos por parte de coletivos artísticos, das de teatro e dança.
No entanto, a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) não tem acompanhado esse ritmo de expansão: o orçamento vigente é inferior a 1% dos gastos da Prefeitura; o quadro funcional, já reduzido, tem sofrido perdas sem a devida reposição de funcionários; a estrutura administrativa da SMC não é atualizada há anos, adaptando-se de maneira precária para o atendimento crescente de novas demandas; o Conselho Municipal de Cultura está desativado há 8 anos; os espaços de debate são informais, sendo ainda incipiente o diálogo institucional. A cidade ainda não está inserida no Sistema Nacional de Cultura; a legislação pertinente carece de atualização; a integração com outros órgãos da municipalidade e outras esferas de governo são potenciais a serem desenvolvidos.
Em que pesem as intenções e os esforços da nova gestão em alterar esse quadro, faz-se necessário unir forças para realizar as mudanças que o cenário requer. O interesse e o apoio dos nobres parlamentares, somados à ação da própria Secretaria, ao envolvimento dos demais setores do governo e dos parceiros da sociedade civil, certamente contribuirão para que a política cultural do município seja fortalecida e apropriada pelos diversos segmentos envolvidos.
Por essas razões, propomos a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Cultura na Cidade de São Paulo, potencializando sua inserção no movimento mais amplo que está em curso no país.