CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 15 de 26 de Junho de 2004

TRANSFORMA A GRATIFICACAO DE NIVEL DE ASSESSORIA EM SUBSIDIO GERAL DE GABINETE DE VEREADOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (CLAUDETE ALVES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2004

da Vereadora Claudete Alves (PT)

"Transforma a Gratificação de Nível de Assessoria em Subsídio Geral de Gabinete de Vereador e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta e promulga:

Art. 1º - Fica instituído o Subsidio Geral de Gabinete de Vereador, devido mensalmente a cada Gabinete de Vereador em substituição a Gratificação de Nível de Assessoria, atribuída aos servidores titulares do cargo de Assistente Parlamentar, em exercício em Gabinete de Vereador.

§ 1º - O Subsidio ora instituído, deverá ser a subtração do total dos vencimentos básicos percebidos pelo Chefe de Gabinete e dos Assistentes Parlamentares em vigor a partir da Lei 13.638/03 e o limite de custos de pessoal por Gabinete de Vereador, instituídos por essa mesma Lei.

Art. 2º - O Subsidio Geral de Gabinete de Vereador destina-se a:

I - Gratificação de Nível de Assessoria, destinada aos Assistentes Parlamentares, observado o limite máximo correspondente ao vencimento básico do Chefe de Gabinete;

II - despesas realizadas pelo Vereador (a), inerentes ao pleno exercício das atividades parlamentares;

III - despesas com o funcionamento e manutenção do Gabinete de Vereador (a)

Art. 3º - A Secretaria Geral Administrativa manterá serviços de operacionalização do subsídio ora instituído, disciplinando os procedimentos administrativos a serem adotados.

Art. 4º - Cada Vereador deverá prestar contas das despesas efetuadas pelo Gabinete mensalmente à Mesa da Câmara Municipal.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."