PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2011
do Vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR)
Renumera a parágrafo único como § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve
Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 85 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991,Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação:
Art. 85 (...)
§ 1º As Comissões Permanentes poderão convocar audiências públicas para instruir matéria legislativa em trâmite e para tratar de assuntos de interesse público relevante, mediante proposta de qualquer de seus membros ou a pedido de entidades interessadas.
§ 2º As audiências públicas de que trata o presente artigo realizar-se-ão após as 20:00 h nos dias úteis ou aos sábados em qualquer horário, salvo se feriado.
Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2011
do Vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR)
Renumera a parágrafo único como § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve
Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 85 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991,Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação:
Art. 85 (...)
§ 1º As Comissões Permanentes poderão convocar audiências públicas para instruir matéria legislativa em trâmite e para tratar de assuntos de interesse público relevante, mediante proposta de qualquer de seus membros ou a pedido de entidades interessadas.
§ 2º As audiências públicas de que trata o presente artigo realizar-se-ão após as 20:00 h nos dias úteis ou aos sábados em qualquer horário, salvo se feriado.
Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.